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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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2 – Garanta uma maior celeridade e articulação intersectorial, nomeadamente entre os sectores da saúde

e os sectores da educação, da administração local, Ministérios do Trabalho e Segurança Social, entre outros;

3 – Identifique, em colaboração com as instituições e com os representantes de todas as entidades e

estruturas do SNS, as necessidades de bens, serviços, e recursos humanos exigidos para a resposta à

COVID-19 e para a resposta adequada às restantes necessidades de saúde das populações;

4 – Preveja e integre em OE retificativo de 2020, as verbas necessárias para garantir a capacidade de

resposta do SNS no atual cenário epidemiológico;

5 – Garanta a manutenção de uma reserva estratégica nacional estável, com capacidade de assegurar

todas as necessidades com abastecimento rápido, atempado e adequado de todos os materiais e

equipamentos de proteção necessários a cada instituição e serviço do SNS;

6 – Assegure a integração dos profissionais contratados, ao abrigo de legislação específica e excecional

no contexto COVID-19, integrando-os nos respetivos mapas de pessoal das instituições;

7 – Crie um plano com medidas de apoio e compensação dos profissionais de saúde pelos esforços

realizados durante o primeiro período da COVID;

8 – Elabore um plano de calendarização de legislatura para a contratação dos profissionais de saúde

necessários para a resolução dos problemas com as listas de espera, assegurando a redução dos tempos

médios de espera de consultas e cirurgias;

9 – Agilize os procedimentos concursais em curso e proceda ao lançamento de novos concursos para a

contratação dos profissionais necessários ao SNS;

10 – Desbloqueie o processo de contratação dos 40 psicólogos para o SNS aprovado no Orçamento do

Estado de 2018;

11 – Desbloqueie o processo de contratação dos 40 nutricionistas para o SNS aprovado no Orçamento do

Estado de 2018;

12 – Garanta uma efetiva autonomia das instituições do SNS na gestão orçamental, responsável,

possibilitando a tomada de decisões mais rápidas e adequadas às necessidades dos diferentes serviços;

13 – Agilize os procedimentos concursais de aquisição de equipamento e novas tecnologias de forma a

garantir a sua utilidade para os serviços e para os doentes sem que se torne obsoleta no tempo;

14 – Diligencie no sentido de se criarem mecanismos de maior sustentabilidade económica das

instituições públicas de saúde, nomeadamente através do incentivo à utilização de equipamentos e tecnologia

energeticamente mais eficientes;

15 – Promova a autonomização do SNS através da implementação de polos de produção internalizados,

públicos, em articulação com as Universidades, para a produção do próprio material e equipamento hospitalar.

16 – Desburocratize o SNS, automatize e desmaterialize procedimentos que se tornem facilitadores da

resposta aos utentes, como sejam os atestados ou a renovação de receita de medicação;

17 – Aumente o recurso a respostas em telemedicina;

18 – Diligencie no sentido da implementação efetiva da medicina do trabalho e saúde ocupacional no

SNS;

19 – Melhore a capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários, reforçando as equipas de

saúde familiar e comunitária com os profissionais necessários para a garantia de capacidade de resposta em

tempo útil, durante 24h/dia;

20 – Reforce a Rede de Cuidados Continuados Integrados na Comunidade;

21 – Aumente o número de camas e equipas de cuidados paliativos hospitalares;

22 – Concretize em 2020, as medidas de saúde mental previstas no Orçamento do Estado desse mesmo

ano, envidando os esforços necessários para a implementação do Plano Nacional de Saúde Mental com a

maior brevidade possível;

23 – Garanta o alargamento e consolidação de respostas de emergência em saúde mental na

comunidade e em contexto hospitalar, nomeadamente através do CAPIC;

24 – Garanta a implementação de uma rede de saúde pública eficaz, através da contratação dos

profissionais especializados, até ao rácio de 1 profissional/30 mil habitantes, alocados na íntegra para as

funções de vigilância epidemiológica nacional.

25 – Estude a possibilidade de apoiar outros países no combate à COVID-19 com material e equipamento

hospitalar que possa estar excedentário em Portugal;

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