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24 DE JUNHO DE 2020

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26 – Garanta uma rede de vigilância epidemiológica eficiente, com vista à prevenção e preparação de

potenciais surtos futuros.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(**) O título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa a 23 de junho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 86

(2020.05.12)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 533/XIV/1.ª

AVALIAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990

Nos anos 80, um grupo de especialistas da Língua Portuguesa reuniu-se e criou uma série de regras

ortográficas modificativas, alegadamente para «unificação e simplificação da escrita do Português».

Em 1990 foram assinados dois documentos: o Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa e a

Introdução ao Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa, que viriam dar origem ao Acordo

Ortográfico de 1990 (AO90).

Este Acordo foi assinado por Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São

Tomé e Príncipe, tendo Timor-Leste aderido em 2004, após ter reconquistado a independência.

O Acordo Ortográfico de 1990 foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República

n.º 26/91, de 23 de agosto, e foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, 23 de agosto.

Entretanto, surgiram protocolos modificativos.

O Primeiro Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa foi aprovado pela

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, de 28 de janeiro, e ratificado pelo Decreto do Presidente

da República n.º 1/2000, 28 de janeiro, excluindo do seu artigo 3.º a data da entrada em vigor, mas mantendo

o requisito do depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados contraentes.

O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa é aprovado pela Resolução

da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República

n.º 52/2008, de 29 de julho, que, para além de permitir a adesão de Timor-Leste, veio introduzir diversas

alterações ao texto como, por exemplo, permitir a possibilidade de o Acordo Ortográfico entrar em vigor

mesmo sem ter sido ratificado por todos os países envolvidos, sendo suficiente que apenas três membros da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) o ratificassem para que entrasse em vigor nesses

países.

Recorde-se que apenas Portugal e Cabo Verde ratificaram o novo acordo dentro do prazo estabelecido.

Em Portugal, entrou em vigor oficialmente em 13 de maio 2009, com um período de seis anos para a sua

total implementação. Nas escolas do ensino básico e secundário passou a ser aplicado a partir de setembro

de 2011 e, em janeiro de 2012, em todos os demais organismos e publicações do Estado.

Emitiu-se uma Nota Explicativa, nos primeiros anos, em que se indicavam as razões de tais modificações e

os objetivos que os autores esperavam obter com a utilização do AO90, na Língua escrita e oral. Eram

apresentados alguns exemplos, para esclarecer a sua efetuação, com listas, nunca exaustivas, de palavras

alteradas pelo Acordo.

Foram estabelecidas diversas regras ortográficas, que se concentraram em queda de consoantes mudas,

na retirada de hífenes em locuções nominais, na passagem a minúscula inicial em várias palavras, na

eliminação de acentos, e outras.

Para além destas regras e para abordar casos difíceis, apresentavam-se complementarmente noções

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