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24 DE JUNHO DE 2020

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a) Que agrave a moldura penal aplicável ao crime de desobediência, quando esteja em causa a violação

de obrigações legais decorrentes da declaração de estado de calamidade;

b) Que altere a incriminação da propagação de doença, prevista no artigo 283.º do Código Penal, no

sentido de simplificar a prova da incriminação, designadamente transformando-o em crime de perigo abstrato,

aumentando a moldura penal existente.

Palácio de São Bento, 24 de junho de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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