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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

38

PROJETO DE LEI N.º 345/XIV/1.ª

(NACIONALIZAÇÃO DA TAP E DA SPdH)

PROJETO DE LEI N.º 369/XIV/1.ª

(CONTROLO PÚBLICO DA TAP E DA SPdH)

PROJETO DE LEI N.º 430/XIV/1.ª

(RECUPERAÇÃO DO CONTROLO PÚBLICO DA TAP)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer conjunto

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 345/XIV/1.ª (BE) deu entrada a 29 de abril de 2020. Foi admitido a 30 de abril e

anunciado em sessão plenária na mesma data.

O Projeto de Lei n.º 369/XIV/1.ª (PCP) deu entrada a 8 de maio de 2020. Foi admitido a 11 de maio e

anunciado em sessão plenária na mesma data.

O Projeto de Lei n.º 430/XIV/1.ª (PEV) deu entrada a 29 de maio de 2020. Foi admitido a 3 de junho e

anunciado em sessão plenária na mesma data.

Os Projetos de lei n.º 345/XIV/1.ª (BE), n.º 369/XIV/1.ª (PCP) e n.º 430/XIV/1.ª (PEV) baixaram na

generalidade à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República.

A discussão conjunta em sessão plenária encontra-se agendada para o dia 26 de junho de 2020.

 Projeto de Lei n.º 345/XIV/1.ª (BE)

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade a nacionalização da TAP-Transportes Aéreos

Portugueses, SGPS, S.A. (TAP) e da SPdH – Sociedade Portuguesa de Handling, S.A. (SPdH), com o intuito

de obter o controlo acionista, pelo Estado, das sociedades e garantir uma gestão executiva de acordo com as

orientações de serviço público.

O presente projeto de lei considera que o processo de nacionalização deve decorrer nos termos do Regime

Jurídico de Apropriação Pública (RJAP), adicionalmente determina que todas as participações sociais da TAP

e da SPdH serão transferidas para o Estado, livres de quaisquer ónus e encargos, para todos os efeitos legais.

A iniciativa estabelece a concretização de uma auditoria independente com o objetivo de determinar as

ações lesivas ao serviço público promovidas pelas entidades gestoras privadas da TAP e SPdH, e que por sua

vez, em função dos resultados apurados, é definida uma indemnização a dever ao Estado por danos e

prejuízos incorridos.

Na exposição de motivos desta iniciativa, os proponentes propõem a apropriação pública de 50% da

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