O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 2020

41

Portuguesa de Handling, S.A., a um investidor, tendo essa participação sido readquirida pela TAP, entretanto,

de novo alienada.

O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, no âmbito do

Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado em maio de 2011, entre as autoridades

portuguesas, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional (FMI), previa, no ponto 3.31, o

aceleramento do programa de privatizações e a assunção pelo Governo da expetativa de que as condições de

mercado permitissem a venda da EDP, da REN e da TAP «até ao final de 2011».

Nessa sequência, foram lançadas novas fases de privatização, incidentes desta vez sobre o capital social

da própria sociedade gestora de participações sociais do Grupo TAP, através do Decreto-Lei n.º 210/2012, de

21 de setembro, que aprova a terceira e a quarta fases do processo de reprivatização indireta do capital social

da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A. Previa-se que a terceira fase consistisse em uma ou mais

operações aumento de capital da TAP – SGPS, S.A., e em uma ou mais operações de alienação do respetivo

capital social, e a quarta na oferta pública de venda de ações da TAP – SGPS, S.A., a trabalhadores desta

empresa e a trabalhadores de outras empresas do Grupo TAP.

As condições específicas da alienação foram estabelecidas no caderno de encargos, aprovado em anexo à

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 19 de outubro, que aprova o caderno de encargos

aplicável à terceira fase da operação de reprivatização da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS,

S.A. (TAP – SGPS, S.A.), e fixa algumas das condições aplicáveis à quarta fase do processo de reprivatização

da TAP – SGPS, S.A.

A terceira fase do processo de reprivatização foi organizada em diferentes etapas, incluindo um processo

preliminar de recolha de intenções de aquisição e subscrição junto de potenciais investidores. Neste contexto,

de forma a promover a competitividade do processo, realizou-se um levantamento de interessados em

participar na operação de reprivatização e, simultaneamente, foram desenvolvidos contactos com diversas

entidades de referência no sector da aviação civil, dos quais resultou a apresentação pela Synergy Aerospace

Corporation (Synergy) de uma proposta não vinculativa.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2012, de 18 de outubro, a Synergy foi, no âmbito

da terceira fase de reprivatização, admitida a participar no momento subsequente do processo de venda direta

tendo sido convidada pela Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A. (Parpública), para apresentar

proposta vinculativa, em conformidade e nos termos do disposto no referido Caderno de Encargos, o que

ocorreu a 7 de dezembro de 2012.

No entanto, o Governo apreciou a proposta vinculativa em conformidade com o disposto no artigo 14.º do

Caderno de Encargos, tendo nesse âmbito entendido «que a referida proposta não incluía elementos que

permitissem ao Governo formar um juízo conclusivo quanto à existência de garantias de pagamento do preço

devido pela alienação das ações, nem continha evidência da disponibilidade dos meios financeiros

indispensáveis para promover a adequada recapitalização da TAP, S.A., assim como para dotar a empresa

dos recursos apropriados para fazer face às suas necessidades futuras de financiamento, designadamente

assegurando a manutenção ou o refinanciamento da dívida atual da mesma». Assim, a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 111-B/2012, de 28 de dezembro, determinou a conclusão do processo de

reprivatização do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., com a rejeição da

proposta vinculativa apresentada.

Face à conclusão daquele processo, sem que tivesse sido reprivatizada qualquer parte do capital social, o

Governo decidiu iniciar um novo, através do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que aprova o

processo de reprivatização indireta do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A. O

diploma em questão previa que o processo de reprivatização do capital social da TAP seria efetuado através

de uma venda direta de referência de até 61% das ações representativas do capital social da TAP – SGPS,

S.A., e de uma oferta de venda destinada aos trabalhadores desta sociedade e de outras que com ela se

encontrem em relação de domínio ou de grupo, de até 5% do capital social daquela sociedade.

Adicionalmente, ficou ainda estabelecida uma opção de venda a favor do Estado, que pode alienar capital

remanescente da TAP – SGPS, S.A., ao adquirente na venda direta de referência, podendo ainda ser

acordada com este uma opção de compra, nos termos que viessem a ser aprovados em Resolução do

Conselho de Ministros.

Nestes termos, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, aprovou o caderno

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 38 PROJETO DE LEI N.º 345/XIV/1.ª
Pág.Página 38
Página 0039:
24 DE JUNHO DE 2020 39 participação social da TAP na titularidade de privados, assi
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 40 direitos dos trabalhadores, bem como asseg
Pág.Página 40
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 42 de encargos do processo de reprivatização
Pág.Página 42
Página 0043:
24 DE JUNHO DE 2020 43 Acordo de Compra e Venda de Ações e do Acordo Parassocial e
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 44 O Presidente da Assembleia da República pr
Pág.Página 44
Página 0045:
24 DE JUNHO DE 2020 45 Assim, sem prejuízo das regras jurídicas sobre conflito de n
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 46 ser salvaguardado no decurso do processo l
Pág.Página 46
Página 0047:
24 DE JUNHO DE 2020 47  Nota Técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 48 O processo de nacionalização da TAP (à alt
Pág.Página 48
Página 0049:
24 DE JUNHO DE 2020 49 aceleramento do programa de privatizações e a assunção pelo
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 50 vinculativas no âmbito do processo de repr
Pág.Página 50
Página 0051:
24 DE JUNHO DE 2020 51 aquisição reservada aos seus trabalhadores, assim como a tra
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 52 A iniciativa em apreciação é apresentada p
Pág.Página 52
Página 0053:
24 DE JUNHO DE 2020 53 «Procedimento de apropriação pública por via de nacionalizaç
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 54 domínios de competência exclusiva da União
Pág.Página 54
Página 0055:
24 DE JUNHO DE 2020 55 Europeia aos auxílios de minimis e, para os serviços de inte
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 56 portanto, no contexto destas Comunicações
Pág.Página 56
Página 0057:
24 DE JUNHO DE 2020 57 VI. Avaliação prévia de impacto  Avaliação so
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 58 através da adoção de uma posição maioritár
Pág.Página 58
Página 0059:
24 DE JUNHO DE 2020 59 do capital social da TAP, S.A. No âmbito do Decreto-L
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 60 permitissem ao Governo formar um juízo con
Pág.Página 60
Página 0061:
24 DE JUNHO DE 2020 61 mostrem adequados e necessários à conclusão da venda direta.
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 62 – Projeto de Lei n.º 345/XIV/1.ª (BE) – Na
Pág.Página 62
Página 0063:
24 DE JUNHO DE 2020 63 conhecida como lei formulário2, embora possa ser objeto de a
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 64 sobre transportes, incluindo o aéreo, em c
Pág.Página 64
Página 0065:
24 DE JUNHO DE 2020 65  O Regulamento (UE) 2015/1588, do Conselho, de 13 de
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 66 Por outro lado, recuperando a Comunicação
Pág.Página 66
Página 0067:
24 DE JUNHO DE 2020 67 mesmas. Desta forma, tendo em consideração o que se d
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 68 Linguagem não discriminatória <
Pág.Página 68
Página 0069:
24 DE JUNHO DE 2020 69 convertidos em capital social do Estado, bem como deve asseg
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 70 termos da Resolução do Conselho de Ministr
Pág.Página 70
Página 0071:
24 DE JUNHO DE 2020 71 de uma venda direta de referência de até 61% das ações repre
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 72 Lda., aceitou vender à Parpública as ações
Pág.Página 72
Página 0073:
24 DE JUNHO DE 2020 73 reprivatização indireta do capital social da TAP, SGPS, S.A.
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 74 No artigo 9.º do projeto de lei é proposta
Pág.Página 74
Página 0075:
24 DE JUNHO DE 2020 75 Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho,
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 76 desfavorecidos e trabalhadores com deficiê
Pág.Página 76
Página 0077:
24 DE JUNHO DE 2020 77 mercado interno através da Decisão 94/698/CE, da Comissão, d
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 78 11 mil milhões de euros na forma de emprés
Pág.Página 78
Página 0079:
24 DE JUNHO DE 2020 79 PROJETO DE LEI N.º 391/XIV/1.ª (CRIA UM NOVO CONCURSO
Pág.Página 79