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24 DE JUNHO DE 2020

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Acordo de Compra e Venda de Ações e do Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos da TAP –

Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP – SGPS, S.A.), que ficaram arquivadas na Direção-Geral

do Tesouro e Finanças.

Posteriormente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2017, de 21 de março, aprovou-

se a oferta pública de venda de 5% das ações representativas do capital social da TAP, SGPS, S.A., para

aquisição reservada aos seus trabalhadores, assim como a trabalhadores das sociedades detidas pela TAP,

SGPS, S.A., e fixou-se igualmente as condições de acesso à oferta.

Consequentemente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 19 de maio, a Parpública, a

HPGB SGPS SA, a DGN Corporation e a Atlantic Gateway celebraram o Acordo de Compra e Venda de Ações

e, nos termos do referido acordo, a Atlantic Gatewayobrigou-se a vender à Parpública o número de ações

necessário para que, somadas às já detidas, a Parpública passasse a ser titular de um lote de ações

representativo de 50% do capital social da TAP – SGPS, S.A. Uma das condições de que dependia a

conclusão da transação prevista no Acordo de Compra e Venda de Ações era a autorização dos credores da

dívida financeira para a redução da participação da Atlantic Gateway na TAP – SGPS, S.A., e a consequente

adaptação de parte do passivo financeiro do Grupo TAP ao plano de atividades e investimento do grupo, tendo

sido encetada e concluída uma negociação nesse sentido com os credores da dívida financeira do Grupo TAP.

Nesse âmbito, foi acertada a celebração de um Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro

Relativo ao Grupo TAP, que estabelecia os termos e condições aplicáveis à alteração dos contratos de

financiamento de que as mutuárias pertencentes ao Grupo TAP eram parte e que, em substituição, pressupõe

a revogação do Acordo Relativo à Estabilidade Económica Financeira da TAP, cuja minuta foi aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro, uma vez que o primeiro vem regulamentar

de forma detalhada as novas condições dos contratos financeiros adaptados, alteradas em decorrência desse

acordo, o que tornava inoperantes e incompatíveis determinadas matérias coincidentes estabelecidas no

Acordo Relativo à Estabilidade Económica Financeira da TAP. Todas as alterações e modificações e novos

acordos mencionados foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2017, de 29 de junho.

b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Foi apresentada, na XIII Legislatura, a seguinte iniciativa legislativa sobre matéria idêntica ou conexa:

– Projeto de Lei n.º 26/XIII/1.ª (PCP) – «Determina o cancelamento e a reversão do processo de

reprivatização indireta do capital social da TAP, SGPS, S.A., revogando o Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24

de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro».

Consultada a mesma base de dados, verificou-se que não foram apresentadas precedentes petições sobre

a matéria.

c) Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre

esta matéria, se encontra pendente a seguinte iniciativa:

– Projeto de Lei n.º 419/XIV/1.ª (IL) – «Condiciona a utilização de verbas públicas relativas à TAP à sua

aprovação prévia pela Assembleia da República»;

Consultada a mesma base de dados, verificou-se que não foram apresentadas petições sobre a matéria.

d) Consultas obrigatórias e/ou facultativas

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