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24 DE JUNHO DE 2020

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 Nota Técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 345/XIV/1.ª (BE)

Nacionalização da TAP e da SPdH

Data de admissão: 30 de abril de 2020.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Marques e Pedro Silva (DAC), Pedro Braga de Carvalho (DILP), Rafael Silva (DAPLEN). Data: 25 de maio de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade a nacionalização da TAP – Transportes Aéreos

Portugueses, SGPS, S.A. (TAP) e da SPdH – Sociedade Portuguesa de Handling, S.A. (SPdH), com o intuito

de obter o controlo acionista, pelo Estado, das sociedades e garantir uma gestão executiva de acordo com as

orientações de serviço público.

O presente projeto de lei considera que o processo de nacionalização deve decorrer nos termos do Regime

Jurídico de Apropriação Pública (RJAP), adicionalmente determina que todas as participações sociais da TAP

e da SPdH serão transferidas para o Estado, livres de quaisquer ónus e encargos, para todos os efeitos legais.

A iniciativa estabelece a concretização de uma auditoria independente com o objetivo de determinar as

ações lesivas ao serviço público promovidas pelas entidades gestoras privadas da TAP e SPdH, e que por sua

vez, em função dos resultados apurados, é definida uma indemnização a dever ao Estado por danos e

prejuízos incorridos.

Na exposição de motivos desta iniciativa, os proponentes propõem a apropriação pública de 50% da

participação social da TAP na titularidade de privados, assim como a aquisição pelo Estado de 51% do capital

social privado da SPdH. Referem que a atual gestão privada tem sido prejudicial para a TAP e que no atual

contexto de contração da atividade da aviação civil mundial, decorrente de pandemia de COVID-19, surge a

necessidade de uma intervenção robusta do Estado para proteger este setor considerado estratégico no

desenvolvimento do país.

 Enquadramento jurídico nacional

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