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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3 – De acordo com o n.º 4 do artigo 131.º do RAR, deve a nota técnica, elaborada pelos serviços da

Assembleia ser junta, como anexo, ao parecer, e acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de todo o

processo legislativo.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, deve o presente parecer ser remetido a sua Excelência, o

Presidente da Assembleia da República.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa em apreçoreúne os requisitos

exigidos para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de

voto para esse momento.

Palácio de S. Bento, 18 de maio de 2020.

A Deputada autora do parecer, Elza Pais — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da

Comissão do dia 24 de junho de 2020.

PARTE IV – Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, segue em anexo, ao presente parecer, a nota técnica a que se

refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 231/XIV/1.ª (CDS-PP)

Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, aumentando de três para cinco ciclos de

tratamentos de segunda linha de Procriação Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço

Nacional de Saúde.

Data de admissão: 10 de março de 2020.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Inês Mota (DAC), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP) e Rafael Silva (DAPLEN). Data: 30 de abril de 2020.

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