O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 2020

85

concursos para atribuição de bolsas de investigação, em qualquer área do saber, fundamentadas no

circunstancialismo provocado pela pandemia da doença COVID-19.

V. Consultas e contributos

 Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades: Ministro da

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em

cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo tratar-se de uma iniciativa legislativa

de impacto neutro.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

———

PROJETO DE LEI N.º 392/XIV/1.ª

(MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS POR NÃO PAGAMENTO DE

PROPINAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) autor(a) do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota introdutória

O Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

392/XIV/1.ª, que visa criar um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de

Páginas Relacionadas
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 86 propinas nas instituições de ensino superi
Pág.Página 86
Página 0087:
24 DE JUNHO DE 2020 87 acresceu «A referida lei criou ainda um mecanismo extraordin
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 88 excecionais no ensino superior e na ciênci
Pág.Página 88
Página 0089:
24 DE JUNHO DE 2020 89 Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Dep
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 90 posição para o debate em Plenário.
Pág.Página 90
Página 0091:
24 DE JUNHO DE 2020 91 I. Análise da iniciativa  A iniciativa
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 92 prazo de prescrição dos valores em dívida3
Pág.Página 92
Página 0093:
24 DE JUNHO DE 2020 93 Rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 94 o Projeto de Resolução n.º 1970/XIII/4.ª (
Pág.Página 94
Página 0095:
24 DE JUNHO DE 2020 95  Verificação do cumprimento da lei formulário
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 96 governo de Mariano Rajoy e o qual consisti
Pág.Página 96
Página 0097:
24 DE JUNHO DE 2020 97 As propinas são fixadas anualmente por diploma do ministro r
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 98  Linguagem não discriminatória
Pág.Página 98
Página 0099:
24 DE JUNHO DE 2020 99 repositório de notícias organizadas por país, está compilada
Pág.Página 99