O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 110

12

 Regulamentação ou outras obrigações legais

A iniciativa não contém qualquer norma de regulamentação.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

A União Europeia incentiva a cooperação entre os Estados-Membros no setor audiovisual e dos meios de

comunicação social e apoia a sua ação neste domínio com base nos artigos 167.º e 173.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia (TFUE). A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia apela ao

respeito «da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social» (n.º 2 do artigo 11.º).

A Diretiva 2010/13/UE, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas,

regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social

audiovisual – Diretiva de Serviços de comunicação social audiovisual (DSCSA) – define as bases para um

mercado europeu dos serviços audiovisuais aberto e equitativo.

A Diretiva (UE) 2018/180823, de 14 de novembro de 2018, altera e atualiza a DSCSA, no âmbito da estratégia

para um mercado único digital, no sentido de fazer aplicar certas regras em matéria audiovisual às plataformas

de partilha de vídeos e conteúdos audiovisuais partilhados em determinados serviços de comunicação social,

flexibiliza as restrições aplicáveis à televisão, reforça a promoção de conteúdos europeus, protege as crianças

e combate o discurso de ódio com maior eficácia, conforme previsto no artigo 21.º da Carta dos Direitos

Fundamentais da União Europeia, e reforça a independência das autoridades reguladoras nacionais

A UE também gere programas de financiamento nesta matéria, nomeadamente o programa Europa criativa24

(2014-2020), gerido pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, que promove a

distribuição de conteúdos na Internet, a literacia mediática e o pluralismo dos meios de comunicação social.

Ainda no que concerne ao pluralismo dos meios de comunicação social, em 2011, o Instituto Universitário

Europeu (EUI) criou o Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação (CMPF), visando

melhorar a proteção do pluralismo dos meios de comunicação e da liberdade dos meios de comunicação na

Europa, assim como determinar as ações que têm de ser tomadas, a nível nacional e/ou europeu, para promover

estes objetivos.

Tendo em conta o papel desempenhado pelos meios de comunicação social no desenvolvimento das

tecnologias de informação e na preservação da cultura, da informação, educação e democracia, a Comissão

procura não só garantir o respeito pelas regras da concorrência no setor, designadamente em matéria antitrust,

concentrações e auxílios estatais, como também combater a desinformação.

Os auxílios estatais no sector dos meios de comunicação social que apoiam o serviço público de

radiodifusão25 e o cinema26 reconhecem que a intervenção governamental pode ser necessária para financiar

serviços de interesse económico geral, para alcançar objetivos económicos de crescimento e inovação, coesão

social, diversidade cultural e para satisfazer as necessidades democráticas, sociais e culturais da sociedade. No

entanto, os efeitos positivos dos auxílios estatais devem ser ponderados face ao risco de afastar as iniciativas

privadas e, em última análise, de entravar a inovação.

No âmbito da resposta às consequências económicas da pandemia provocada pelo COVID-19, a Comissão

23 COM(2016) 287 foi objeto de escrutínio por parte da Assembleia da República. 24 Regulamento (UE) n.º 1295/2013, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa e revoga as Decisões n.os 1718/2006/CE, 1855/2006/CE e 1041/2009/CE. 25 Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão (2009/C 257/01) corresponde a uma atualização da Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão de 2001 (2001/C 320/04), que estabeleceu, pela primeira vez, o quadro que rege o financiamento estatal do serviço público de radiodifusão. 26 Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais a filmes e a outras obras audiovisuais (2013/C 332/01).

Páginas Relacionadas
Página 0003:
26 DE JUNHO DE 2020 3 PROJETO DE LEI N.º 342/XIV/1.ª (MEDIDAS EXCECIONAIS E
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 4 que prejudicam fortemente os seus trabalhad
Pág.Página 4
Página 0005:
26 DE JUNHO DE 2020 5 Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 6 Elaborada por: Maria Leitão e Cristi
Pág.Página 6
Página 0007:
26 DE JUNHO DE 2020 7 expressão e confronto das diversas correntes de opinião».
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 8 fevereiro7, diploma que foi alterado pelas
Pág.Página 8
Página 0009:
26 DE JUNHO DE 2020 9 de uma estrutura funcional que dê garantias de prestação do s
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 10 II. Enquadramento parlamentar
Pág.Página 10
Página 0011:
26 DE JUNHO DE 2020 11 num possível aumento, no ano económico em curso, das despesa
Pág.Página 11
Página 0013:
26 DE JUNHO DE 2020 13 Europeia adotou uma resposta económica abrangente27, com a a
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 14 oriundas da respetiva atividade comercial
Pág.Página 14
Página 0015:
26 DE JUNHO DE 2020 15 V. Consultas e contributos  Consultas
Pág.Página 15