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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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oriundas da respetiva atividade comercial desde que não decorrentes de publicidade, que está vedada ao setor

público dos meios de comunicação social (artigo 7).

Cada comunidade autónoma tem, nos termos das competências que lhe foram atribuídas pelos respetivos

estatutos, a faculdade de estabelecer, regular e manter a sua própria televisão, rádio e imprensa, bem como

todos os outros meios de comunicação social que entenderem. Nos respetivos normativos de criação encontra-

se regulado o modo de financiamento, o qual é por regra misto, com fundos provenientes dos orçamentos

autonómicos, da respetiva atividade comercial e da publicidade.

Relativamente à imprensa, existe a Ley 14/1966, de 18 de março, a qual se encontra parcialmente derrogada,

vigorando somente na parte que diz respeito ao exercício da profissão de jornalista. Existe um precedente de

apoio público à imprensa em Espanha, ocorrido em 1984 com a Ley 29/1984, de 2 de agosto.

De referir ainda que a agência noticiosa espanhola, a Agencia EFE, consiste numa sociedade empresarial

estatal, cuja propriedade pertence à Sociedad Estatal de Participaciones Industriales (SEPI). O SEPI é uma

entidade de direito público, cujo funcionamento se desenvolve sob normas do sistema jurídico privado, e tem a

tutela do Ministério das Finanças, reportando-se diretamente ao ministro. A SEPI foi criada pela Ley 5/1996, de

10 de janeiro, que regula a sua atuação assim como legislação complementar.

No conjunto de medidas económicas adotada pelo governo espanhol perante o impacto da pandemia do

COVID-19, existem medidas de apoio ao setor empresarial mas não consta nada específico ao setor da

comunicação social.

Informação complementar à matéria conexa poderá ser encontrada nos sítios das diversas associações dos

setores da comunicação social, como a Unión de las Televisiones Commerciales em Abierto (UTECA), La

Asociación Española de Radiodifusión Comercial (AERC) e a Asociación de Medios de Información (AMI).

Ao nível autonómico existe a Federación de organismos de radio y televisión autonómicos (FORTA).

FRANÇA

A Loi n. 86-1067, de 30 de setembro (Loi Léotard), no seu artigo 2, determina que comunicação audiovisual

abrange os serviços de rádio e televisão, seja por via eletrónica ou não. A loi de 1986 determinou que o sistema

audiovisual passaria a ser duplo e concorrente, ou seja, público e privado. Segundo o artigo 44., a principal fonte

de financiamento do setor público do audiovisual advém da taxa do audiovisual paga pelo consumidor, além da

publicidade, e, em menor dimensão, das contribuições dos operadores de telecomunicações e das ajudas de

Estado.

Relativamente às rádios locais, o Ministério da Cultura dispõe de um fundo de apoio à expressão da rádio

local.

Quanto à imprensa escrita, a ajuda estatal é bastante antiga e remonta ao período revolucionário. Atualmente

esta ajuda responde a três grandes objetivos principais, decorrentes da evolução legislativa e regulamentar, e

que resulta no que é hoje o regime económico da imprensa: o desenvolvimento da distribuição, a defesa do

pluralismo, a diversificação e a modernização da imprensa em função da multimédia.

Segundo o Ministério da Cultura francês, existem dois tipos de apoio à imprensa escrita: o apoio direto e o

indireto. No apoio direto estão previstos o fundo estratégico de desenvolvimento da imprensa, o apoio à

distribuição, o apoio à manutenção do pluralismo (que inclui um fundo específico à imprensa regional e local) e

o fundo de apoio à imprensa local de informação social. A ajuda indireta abrange todos os auxílios de ordem

fiscal, contributiva e postal.

Somente as publicações registadas na Commission Paritaire des Publications et Agences de Presse

(CPPAP) são elegíveis para este auxílio. Este organismo é composto por representantes do Estado e dos

editores e é a entidade responsável pela apreciação dos pedidos de ajuda estatal.

A Agence France-Press é a agência de notícias francesa criada pela Loi 57-32, de 10 de janeiro, e que

aprovou o respetivo estatuto. A Loi 57-32 encontra-se regulamentada pelo Décret 57-281, de 9 de março.

Refira-se, por fim, que no sítio do Conseil Superior de l’Audiovisuel (CSA) pode encontrar-se a lista de todas

as associações profissionais e empresariais ligadas ao audiovisual.

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