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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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o enriquecimento ilícito, isto é, o aumento significativo do património de um agente público para o qual ele não

consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento legítimo».

De salientar, também, o inquérito Global Corruption Report: Sport and results of new poll on fan distrust of

FIFA realizado em 2016, pela Transparency International, no qual 73% dos portugueses que nele participaram

consideraram que o futebol é o desporto onde existe mais corrupção, sendo Portugal o segundo país no mundo

em que esta percentagem é maior. No ano seguinte foi apresentado pela EUROPOL, o relatório European union

serious and organised crime threat assessment: crime in the age of technology, documento que visa descrever

e antecipar ameaças graves e emergentes relativamente ao crime organizado. De acordo com o mesmo,

atualmente, as redes criminosas utilizam os recursos tecnológicos para a viciação de resultados desportivos

manipulando, por exemplo, os resultados dos jogos de futebol. Esta manipulação feita através da distorção das

probabilidades permite gerar lucros significativos.

Em junho de 2020 foi divulgado em o relatório anual do GRECO31, que avalia os progressos feitos pelos 47

Estados-Membros relativamente às medidas de combate à corrupção. A avaliação concluiu que no caso

português, o procedimento relativo à 4.ª avaliação em relação a Deputados, juízes e magistrados do Ministério

Público não pode ser encerrada porque, até à data, das quinze recomendações emitidas pelo GRECO, seis

recomendações não foram implementadas (40%), oito foram implementadas parcialmente (53,3%), e só uma

tinha sido integralmente implementada (6,7%).

Também recentemente, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) divulgou o documento

«Comunicações recebidas no CPC em 2019 – Análise descritiva», que traduz os resultados da análise de

conteúdo realizada sobre o total das 796 comunicações que foram reportadas. A maioria, 783, refere-se a

decisões judiciais, sendo que os principais tipos de crime associados a estas comunicações foram «a corrupção

(237 comunicações) e o peculato (238 comunicações), a que se juntam, com menor expressão, crimes como o

abuso de poder (89 comunicações), a prevaricação (57 comunicações), a participação económica em negócio

(54 comunicações), ou o recebimento indevido de vantagem (10 comunicações)». «Os resultados desta análise

suscitam a necessidade de as entidades do Setor Público reforçarem a adoção das recomendações do CPC

sobre planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e de gestão de conflitos de interesses,

em articulação com outros instrumentos de promoção da Ética e da Integridade, como sejam Códigos de Ética

e de Conduta e Manuais de Boas Práticas».

Sobre matéria conexa com a da presente iniciativa pode, ainda, ser consultado o documento Standard

Eurobarometer 92 – Public opinion in the European Union.

31 Grupo de Estados contra a Corrupção.

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