O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 110

30

Conselho Superior do Ministério Público ou a Provedora de Justiça.

VI. Avaliação prévia de impacto

1. Avaliação sobre impacto de género

A iniciativa apresenta uma valorização positiva quanto aos direitos e acesso em termos de impacto de género,

não prevendo uma afetação diferente entre homens e mulheres e permitindo uma participação igual entre estes

e estas.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 41/XIV/1.ª (GOV):

ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E ALTERA O CÓDIGO DOS

CONTRATOS PÚBLICOS E O CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

Exposição de motivos

O XXII Governo Constitucional consagrou no seu programa, no quadro do desenvolvimento de uma efetiva

política de modernização administrativa, que já vinha sendo aposta efetiva do anterior Governo, medidas de

simplificação da atividade administrativa. Entre estas consta a iniciativa de simplificação dos procedimentos

administrativos de contratação pública.

No âmbito da simplificação procedimental que se promove, a acrescer ao foco essencial incidente sobre

contratos que tenham por objeto a execução de projetos cofinanciados por fundos europeus, cuja

implementação não raras vezes é dificultada por motivos meramente procedimentais, sendo claro o objetivo de

contribuir para a aceleração da respetiva execução, um especial enfoque incide ainda sobre contratos

celebrados noutras áreas de especial prioridade política.

Assim sucede em matéria de contratos celebrados nas áreas da habitação pública ou de custos controlados,

de contratos de intervenção em imóveis cuja titularidade e gestão tenha sido transferida para os municípios no

âmbito do processo de descentralização de competências, de contratos de aquisição de bens e serviços no

âmbito das tecnologias de informação e conhecimento, de contratos celebrados no âmbito do Sistema de Gestão

Integrada de Fogos Rurais e, finalmente, de contratos que tenham por objeto a aquisição de bens

agroalimentares. Trata-se de áreas nas quais foram identificadas maiores necessidades de atuação legislativa

no sentido de promover uma resposta mais célere a carências identificadas na sociedade civil.

Neste contexto, é ainda introduzida a possibilidade de, no âmbito do Programa de Estabilização Económica

e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, serem adotados

procedimentos mais céleres e simplificados relativamente a intervenções que sejam consideradas necessárias

no quadro daquele programa.

Quanto às matérias consideradas, em especial, de intervenção prioritária, destacam-se as da habitação

pública ou de custos controlados, conforme reconhecido pelo XXII Governo Constitucional no seu programa. No

Páginas Relacionadas
Página 0031:
26 DE JUNHO DE 2020 31 encalço de que todos possam aceder a uma habitação condigna,
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 32 regime da contratação pública, cumpre dest
Pág.Página 32
Página 0033:
26 DE JUNHO DE 2020 33 Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constitu
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 34 Artigo 3.º Procedimentos pré
Pág.Página 34
Página 0035:
26 DE JUNHO DE 2020 35 b) Fornecidos por detentores do Estatuto de Agricultor Famil
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 36 médio total de negócios, ou uma medida alt
Pág.Página 36
Página 0037:
26 DE JUNHO DE 2020 37 candidaturas ou propostas ou a exclusão de todas as proposta
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 38 d) ......................................
Pág.Página 38
Página 0039:
26 DE JUNHO DE 2020 39 correspondam a fatores ou subfactores que densificam o crité
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 40 no caderno de encargos.
Pág.Página 40
Página 0041:
26 DE JUNHO DE 2020 41 g) ........................................................
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 42 2 – Quando o anúncio do procedimento tiver
Pág.Página 42
Página 0043:
26 DE JUNHO DE 2020 43 contrato. 3 – Em qualquer um dos casos previstos nos
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 44 de distribuição, a eficiência no uso de ma
Pág.Página 44
Página 0045:
26 DE JUNHO DE 2020 45 3 – .......................................................
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 46 3 – .....................................
Pág.Página 46
Página 0047:
26 DE JUNHO DE 2020 47 3 – .......................................................
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 48 b) A modalidade do critério de adjudicação
Pág.Página 48
Página 0049:
26 DE JUNHO DE 2020 49 l) ........................................................
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 50 Artigo 145.º […] 1 –
Pág.Página 50
Página 0051:
26 DE JUNHO DE 2020 51 i) ........................................................
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 52 2 – Ao procedimento de negociação, indepen
Pág.Página 52
Página 0053:
26 DE JUNHO DE 2020 53 7 – Aos anúncios referidos nos números anteriores é aplicáve
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 54 Artigo 292.º […]
Pág.Página 54
Página 0055:
26 DE JUNHO DE 2020 55 estipulação contratual, se estabeleça diferente mecanismo de
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 56 2 – .....................................
Pág.Página 56
Página 0057:
26 DE JUNHO DE 2020 57 Artigo 454.º […] 1 – ..........
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 58 Artigo 9.º Aditamento ao Código dos
Pág.Página 58
Página 0059:
26 DE JUNHO DE 2020 59 globais para cada componente da obra apresentados em sede de
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 60 Artigo 12.º Alteração ao Dec
Pág.Página 60
Página 0061:
26 DE JUNHO DE 2020 61 ANEXOS (a que se refere o artigo 10.º)
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 62 Código CPV Descrição 85321000-5 e 8
Pág.Página 62
Página 0063:
26 DE JUNHO DE 2020 63 contrato), declara não estar abrangido, na presente data, po
Pág.Página 63