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26 DE JUNHO DE 2020

35

b) Fornecidos por detentores do Estatuto de Agricultor Familiar;

c)Fornecidos por detentores do Estatuto de Jovem Empresário Rural.

CAPÍTULO III

Alterações normativas

Artigo 8.º

Alteração ao Código dos Contratos Públicos

Os artigos 1.º-A, 5.º-A, 13.º, 22.º, 24.º, 34.º, 35.º, 36.º, 40.º, 42.º, 43.º, 50.º, 54.º-A, 55.º, 57.º, 59.º, 64.º, 70.º,

71.º, 74.º, 75.º, 78.º, 79.º, 81.º, 83.º-A, 85.º, 86.º, 88.º, 89.º, 91.º, 94.º, 104.º, 113.º, 114.º, 115.º, 127.º, 128.º,

129.º, 132.º, 136.º, 139.º, 140.º, 145.º, 147.º, 155.º, 164.º, 174.º, 191.º, 197.º, 208.º, 218.º, 250.º-D, 275.º, 276.º,

280.º, 290.º-A, 292.º, 318.º-A, 321.º-A, 344.º, 361.º, 370.º, 373.º, 378.º, 381.º, 403.º, 405.º, 454.º, 465.º e 474.º

do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua

redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As entidades adjudicantes devem assegurar, na formação e na execução dos contratos públicos, que os

operadores económicos respeitam as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral, ambiental, de

igualdade de género e de prevenção e combate à corrupção, decorrentes do direito internacional, europeu,

nacional ou regional.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... :

a) .................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) As entidades adjudicantes não exercem no mercado livre 20% ou mais das atividades abrangidas pelo

contrato de cooperação.

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 13.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Para efeitos do apuramento da percentagem prevista no número anterior deve ser tido em conta o volume

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