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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... .

4 – O disposto no número anterior não é aplicável aos procedimentos de formação de contratos que tenham

por objeto a execução de projetos cofinanciados por fundos europeus, a promoção da habitação pública ou de

custos controlados, a conservação, manutenção e reabilitação de imóveis, infraestruturas e equipamentos ou a

aquisição de bens ou serviços essenciais de uso corrente.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 40.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) .....................................................................................................................................................................

As peças do procedimento referidas no número anterior, com exceção da minuta do anúncio, são aprovadas

pelo órgão competente para a decisão de contratar.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 42.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) A valorização da economia local e regional;

f) A promoção da economia circular e dos circuitos curtos de distribuição;

g) A promoção da sustentabilidade ambiental;

h) A valorização de processos, produtos ou materiais inovadores;

i) A contribuição para a promoção da inovação ou de emprego científico ou qualificado;

j) A promoção de atividades culturais e a dinamização de património cultural.

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – Para efeito do disposto nos n.os 3 e 5, consideram-se aspetos submetidos à concorrência aqueles que

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