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26 DE JUNHO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 342/XIV/1.ª

(MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS DE APOIO AO SECTOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL,

NOMEADAMENTE PARA AS RÁDIOS LOCAIS, IMPRENSA LOCAL E REGIONAL, LUSA – AGÊNCIA DE

NOTÍCIAS DE PORTUGAL E RTP – RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S.A., E DE SALVAGUARDA

DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DO SECTOR)

Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

5 – Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O projeto de lei em análise, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

deu entrada a 24 de abril de 2020. Foi admitido e baixou na generalidade à Comissão da Cultura e Comunicação

(12.ª) a 30 de abril de 2020, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para efeito do

competente parecer, nos termos aplicáveis [cf. artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR)].

A presente iniciativa está redigida sob a forma de artigos, apresenta um título que traduz sinteticamente o

seu objeto, observando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, todavia, em caso de aprovação, a nota

técnica sugere como título «Medidas excecionais e temporárias de apoio ao setor da comunicação social e de

salvaguarda dos direitos dos trabalhadores deste setor».

De acordo com a nota técnica, a entrada em vigor da iniciativa «no dia seguinte ao da sua publicação», nos

termos do artigo 9.º do projeto de lei, está também em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º

da lei formulário, que prevê que os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso

algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Os proponentes do presente projeto de lei propõem um conjunto de medidas excecionais e temporárias de

apoio urgente às rádios locais, imprensa local e regional, agência Lusa e RTP devido à pandemia de COVID-

19, designadamente, a atribuição de um conjunto de apoios, com significado financeiro relevante, às rádios

locais e aos órgãos de imprensa regional ao nível do apoio a encargos fixos, da distribuição postal e da

publicidade institucional.

Os autores referem na exposição de motivos que «A realidade sentida hoje em Portugal, em tempos de

epidemia, no sector da comunicação social não está desligada dos problemas estruturais vividos neste sector

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