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26 DE JUNHO DE 2020

61

ANEXOS

(a que se refere o artigo 10.º)

«ANEXO I

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º

do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas

situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.

7 – ................................................................................................................................................................... .

ANEXO II

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O declarante junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados

(3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas

alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3 – ................................................................................................................................................................... .

ANEXO III

[…]

[Revogado].

ANEXO IX

Lista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino, serviços artístico-culturais e outros

serviços específicos

[A que se refere o artigo 6.º-A, a subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, o artigo 250.º-A, a alínea

d) do n.º 3 e a alínea c) do n.º 4 do artigo 474.º]

Código CPV Descrição

75200000-8; 75231200-6; 75231240-8; 79611000-0; 79622000-0 (Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar doméstico); 79624000-4 (Serviços de fornecimento de pessoal de enfermagem) e 79625000-1 (Serviços de fornecimento de pessoal médico) de 85000000-9 a 85323000-9; 98133100-5, 98133000-4; 98200000-5; 98500000-8 (Residências particulares com empregados domésticos) e 98513000-2 a 98514000-9 (Serviços de fornecimento de pessoal para agregados familiares, Serviços de agências de pessoal para agregados familiares, Serviços de empregados para agregados familiares, Pessoal temporário para agregados familiares, Serviços de assistência ao domicílio e Serviços domésticos)

Saúde, serviços sociais e serviços conexos

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