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26 DE JUNHO DE 2020

65

superiores aos limites e orientações estabelecidos na Estratégia Nacional para o Ar.

Lisboa, 24 de junho de 2020.

O Presidente da Comissão de Ambiente; Energia e Ordenamento do Território, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 467/XIV/1.ª

(APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE CARIZ AMBIENTAL NO ÂMBITO DA

CRISE COVID-19)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do regimento da Assembleia da República

O projeto de resolução acima referido deu entrada na Assembleia da República em 20 de maio de 2020,

tendo baixado à Comissão do Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª Comissão) para discussão

ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República no dia 28 de maio de

2020.

Em reunião da Comissão realizada no dia 24 de junho de 2020, procedeu-se à sua discussão.

A iniciativa do Grupo Parlamentar do BE foi apresentada, pelo Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) que

fundamentou a sua apresentação no facto de as organizações não-governamentais de ambiente (ONGA)

estarem a passar por dificuldades financeiras, na sequência e em consequência da crise pandémica provocada

pela COVID-19. As restrições sanitárias impostas têm impedido que organizem eventos para a angariação de

fundos e venda de material de propaganda, com base nos quais se autofinanciam. Disse que esta situação põe

em causa a sua sobrevivência e ameaça muitos postos de trabalho por elas assegurados, pelo que o Grupo

Parlamentar do BE, entende que estas organizações – que desempenham um papel fundamental na sociedade

rumo à neutralidade carbónica e a um planeta mais sustentável –, devem ser apoiadas pelo Estado, à

semelhança do que tem vindo a acontecer com as empresas e outras entidades. Nesse sentido o Grupo

Parlamentar do BE, apresentou um projeto de resolução contendo um conjunto de 8 medidas de apoio às ONGA,

que propõe que sejam adotadas pelo Estado, por forma a garantir a sobrevivência e a independência das ONGA,

bem como a manutenção dos postos de trabalho por elas assegurados. Passou a elencar, resumidamente, cada

uma das medidas vertidas na sua iniciativa.

Aberta a discussão do projeto de resolução, usaram da palavra as senhoras e Srs. Deputados André Pinotes

Batista (PS), Filipa Roseta (PSD), Alma Rivera (PCP) e Nelson Peralta (BE).

O Sr. Deputado André Pinotes Batista (PS) realçou e valorizou o papel das ONGA na sociedade, mas

salientou que o projeto de resolução do BE avança com um conjunto vasto de reivindicações com custos que

têm de ser ponderados de forma equilibrada tendo em consideração o contexto socioeconómico atual do País.

Recordou que o Despacho 2269-A/2020, de 17 de fevereiro de 2020, que «Aprova o Orçamento do Fundo

Ambiental para o ano 2020», já contempla um conjunto de medidas de apoio a estas organizações,

nomeadamente a previsão de receitas para o fundo ambiental através da taxação de práticas menos amigas do

ambiente que depois são canalizadas para o financiamento de diversos projetos para os quais as ONGA são

candidatos elegíveis, nomeadamente os seguintes: apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia

Nacional de Educação Ambiental 2020; gestão da biodiversidade e reforço do capital natural, apoio aos centros

de recuperação da fauna, apoio à Rede Abrigos — arrojamentos de mamíferos marinhos; melhoria do

conhecimento e do estado de conservação do património natural e da biodiversidade, conforme Aviso n.º 5325,

de 30 de março de 2020.

Considera esta forma de apoio às ONGA uma prática mais salutar e eficaz para assegurar a independência

destas organizações, ao invés de o Estado aleatoriamente financiar estas organizações. Deste modo, entente o

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