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26 DE JUNHO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 470/XIV/1.ª (*)

(RECOMENDA A AVALIAÇÃO E DEFINIÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL,

SEGURANÇA PÚBLICA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NA INSTALAÇÃO E GESTÃO DE CAMPOS

DE TIRO)

A prática de tiro com recurso a arma de fogo está disseminada por todo o país, ocorrendo em recintos

destinados para o efeito. O tiro pode ser praticado em «campos de tiro» que consistem em instalações exteriores

nas quais são usadas armas de fogo carregadas com munição de projéteis múltiplos. Pode também ser praticado

em «carreiras de tiro», em recintos interiores ou exteriores, nas quais são usadas exclusivamente armas de fogo

carregadas com projétil único. Existem ainda os «complexos de tiro» que são constituídos por mais de uma

carreira ou campo de tiro.

A atividade dos complexos, carreiras e campos de tiro é suscetível de causar danos graves ao ambiente, à

qualidade de vida e à saúde das populações. Os elevados níveis de poluição sonora gerados pela prática de

tiro podem causar perturbações do sono, stress e distúrbios psicológicos às pessoas que vivem próximo dos

recintos de tiro. A utilização de elevadas quantidades de projéteis de chumbo, alvos volantes, cartuchos e buchas

de plástico contaminam os recursos hídricos e os solos e, por conseguinte, afetam a fauna e a flora locais. A

prática de tiro pode ainda suscitar problemas de segurança pública quando feita na proximidade de zonas

habitacionais ou de lazer, sobretudo quando os recintos de tiro estão indevidamente vedados.

A pergunta n.º 402/XIV/1.ª dirigida pelo Grupo Parlamentar do BE ao Ministro da Administração Interna, em

3 de dezembro de 2019, atesta os graves danos ambientais, de segurança e de saúde pública causados pelo

campo de tiro aos pratos do Clube Desportivo Campos do Lis, situado em Marrazes, Leiria. Quando

indevidamente insonorizados e vedados, os recintos de tiro são fonte de «ruído ensurdecedor» em zonas

habitacionais e de lazer; concentram «toneladas de chumbo» no solo e em cursos de água; os projéteis causam

danos em habitações; e os alvos volantes, bem como os detritos deles resultantes, espalham-se, poluindo as

áreas circundantes.

Apesar de o risco que os complexos, carreiras e campos de tiro representam para as pessoas e para o

ambiente, não existe a obrigatoriedade legal de licenciamento prévio de natureza ambiental ou de ordenamento

do território deste tipo de recintos. Assim o confirma o decreto regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, que

define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com

armas de fogo. Conforme o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, apenas é exigido

o parecer favorável de duas entidades para o licenciamento desta atividade: a Polícia de Segurança Pública

(PSP), a quem compete «a verificação das condições técnicas e de segurança das instalações e das áreas

envolventes, nos complexos, carreiras e campos de tiro»; e as federações desportivas de tiro titulares do estatuto

de utilidade pública desportiva às quais compete «a) Emitir parecer, com carater vinculativo, sobre as condições

técnicas e de segurança dos campos onde se realizem provas desportivas», e «b) Vistoriar o local e as

instalações sobre os quais emite parecer, com o fim de serem licenciados pela PSP.»

Acresce que, no n.º 4 do artigo 3.º do mesmo decreto regulamentar, é reconhecido que «o alvará emitido

pela PSP não atesta o cumprimento da legislação em matéria de ordenamento do território, recursos hídricos,

uso de solos, ruído e licenciamento municipal.». Resulta, por isso, que os complexos, carreiras e campos de tiro

podem ser licenciados e obter o respetivo alvará de exploração e gestão sem que estejam reunidas as condições

que salvaguardam o ambiente e a qualidade de vida das populações.

De referir que em resposta à pergunta n.º 402/XIV/1.ª colocado pelo Grupo Parlamentar do BE, o Ministério

da Administração Interna revelou que o decreto regulamentar aqui referido «está atualmente em fase de

avaliação e ponderação de revisão, designadamente com novas medidas de proteção ambiental, em relação

aos resíduos provenientes da atividade dos campos e carreiras de tiro.»

Ora, o Grupo Parlamentar do BE entende que tanto a preservação do ambiente como a qualidade de vida

das populações devem ser acauteladas previamente ao licenciamento dos recintos para a prática de tiro. Para

tal, as entidades responsáveis nas áreas do ambiente e do ordenamento do território devem ser chamadas a

avaliar e a emitir parecer favorável previamente – e não posteriormente – à concessão de licenças e respetivos

alvarás para a exploração e gestão de complexos, carreiras e campos de tiro.

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