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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do BE propõe que

a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Determine que o licenciamento e emissão de alvará para a prática de tiro com armas de fogo em

complexos, carreiras e campos de tiro são responsabilidade do ministério competente, nos termos dos n.os 2 e

3 seguintes;

2. Submeta o licenciamento a parecer prévio favorável, emitido por entidade responsável na área do

ambiente, que ateste o cumprimento da legislação em matéria de proteção ambiental e recursos hídricos, bem

como a parecer prévio favorável por entidade responsável e territorialmente competente que ateste o

cumprimento das normas relativas à prevenção do ruído e controlo da poluição sonora. Ambos os pareceres

podem ainda ter em conta outras matérias que sejam consideradas relevantes, dentro do âmbito de competência

dessas entidades, para a prática da atividade definida no número anterior;

3. Submeta o alvará de licenciamento a parecer prévio favorável da câmara municipal territorialmente

competente;

4. No prazo de um ano, garanta a fiscalização e avaliação das condições de segurança pública e dos

impactos ambientais de todos os complexos, carreiras e campos de tiro localizados em território nacional.

Determine as medidas necessárias de adaptação das instalações existentes e a suspensão de atividade das

mesmas enquanto a situação não for retificada.

Assembleia da República, 26 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 26 de junho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 92 (2020.05.21)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 536/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO AOS AGRICULTORES AFETADOS PELA INTEMPÉRIE DE

FINAL DE MAIO NAS REGIÕES CENTRO E NORTE DO PAÍS

A queda acentuada de granizo e a chuva e vento fortes que fustigaram o norte e centro interior do país no

passado dia 31 de maio de 2020, deixaram um rasto de destruição sobre as culturas agrícolas nessas regiões.

A produção de cereja na região da Cova da Beira, em especial no Fundão, foi uma das produções mais

afetadas por este evento extremo, com perdas de produção da ordem dos 90%, afetando mesmo

estruturalmente algumas árvores, comprometendo produções futuras. A par desta, também a vinha e olival foram

afetados como foi também noticiado pela comunicação social.

Contudo, outras culturas e outras regiões foram igualmente vítimas do poder destrutivo desta intempérie,

havendo registos de situações preocupantes nos concelhos de Moimenta, Tarouca e Armamar, com os pomares

afetados e a produção de maçã e pêssego destruídas.

Já na região de Sever do Vouga foi a produção de frutos vermelhos, nomeadamente os mirtilos, que ficou

praticamente destruída, sendo a afetação desta cultura no concelho vizinho de Oliveira de Frades da ordem dos

40%.

Este cenário de destruição, não apenas da produção do ano como também do potencial produtivo no futuro,

aliado aos muitos problemas criados pelo surto de COVID-19, vem criar dificuldades acrescidas à atividade

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