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26 DE JUNHO DE 2020

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agrícola nestas regiões, com os consequentes prejuízos e perda acentuada de rendimentos de muitos pequenos

e médios agricultores.

É ainda de realçar que estas regiões têm vindo ao longo dos anos a ser fustigadas por condições climáticas

excecionais que têm imposto recorrentes cenários de destruição conduzindo a elevadas perdas de produção.

No cenário atual em que as condições de produção para os pequenos e médios agricultores são já de grande

dificuldade, esta nova catástrofe como o que se registou em alguns concelhos do centro e norte do país, vem

dificultar ainda mais a manutenção desta atividade, quer pela perda de produção, quer pelos custos adicionais

decorrentes do tratamento e recuperações que será necessário realizar.

Estes agricultores necessitarão de apoios para minorar prejuízos financeiros bem como para rapidamente

reporem o potencial produtivo, sendo necessário uma atuação do Governo nesse sentido.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Disponibilize equipas competentes para elaborar, com a maior brevidade, a inventariação dos prejuízos

causados pelas intempéries de forma a estabelecer rapidamente os mecanismos de apoio e fixar os montantes

necessários para fazer face às carências imediatas dos agricultores afetados;

2. Disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afetados por esta intempérie por

forma a, por um lado, minorar os prejuízos decorrentes da destruição das colheitas e, por outro lado, apoiar a

reposição do potencial produtivo;

3. Assegure a criação de um seguro público agrícola à produção, particularmente adaptado à agricultura

familiar, a preços compatíveis com a realidade da agricultura nacional, e que garantam compensações justas

por prejuízos decorrentes da destruição das colheitas.

4. Desenvolva as ações necessárias, ouvidas as organizações representativas dos agricultores, para a

criação e regulamentação de um fundo de compensação de rendimentos aos agricultores, a ser acionado em

caso de condições climáticas extraordinárias que comprometa as colheitas e/ou as culturas agrícolas e potencial

produtivo.

Assembleia da República, 25 de junho de 2020.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe —

Diana Ferreira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Duarte Alves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 537/XIV/1.ª

RECOMENDA O APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES E COLETIVOS LGBTI

Portugal conta, desde meados dos anos 90, com associações e coletivos que desempenham um serviço

público essencial na defesa das necessidades específicas das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e

intersexo (LGBTI).

O papel que desempenham traduz-se na identificação de problemas e situações de desigualdade existentes

na sociedade, na promoção da discussão pública, na busca de soluções para as dificuldades encontradas, no

apoio direto aos seus associados e não associados a nível legal, psicológico, material e emocional; assim como

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