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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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na sensibilização e educação para uma sociedade mais justa e inclusiva. Várias ações de defesa de direitos

fundamentais foram iniciadas e concretizadas pela atividade decisiva, e muitas vezes pioneira, destas entidades.

Esforços e ações podem e devem ser implementadas pelo estabelecimento de protocolos com estas

entidades para a sensibilização do público em geral, na vida social e laboral, no acesso à saúde ou na educação,

com vista a eliminar preconceitos, discriminações e abusos que diminuem os direitos, que devem ser iguais para

todas as pessoas.

As Nações Unidas reconhecem, na sua resolução COVID-19 and the human rights of LGBTI people, de 17

de abril, que as pessoas LGBTI estão sujeitas a impactos acrescidos no que toca ao acesso à saúde,

estigmatização e discriminação, violência doméstica e acesso ao mercado de trabalho. Essa resolução

recomenda aos decisores políticos que, entre outras medidas, garantam que as medidas destinadas a minorar

os efeitos da pandemia considerem a particular vulnerabilidade das pessoas LGBTI.

A 17 de abril, o Grupo Parlamentar do BE apresentou uma pergunta escrita (n.º 1814/XIV/1.ª), à Ministra de

Estado e da Presidência, cuja resposta relata medidas de proteção implementadas, nomeadamente sobre o

acesso ao SNS de pessoas trans: acompanhamento clínico e fármacos associados à terapêutica específica

hormonal. As orientações emanadas abrangem medidas no âmbito dos Cuidados de saúde primários e dos

cuidados hospitalares. Na resposta é ainda reconhecida a relevância das associações e grupos LGBTI na

proteção destas populações durante a situação epidémica. Refere-se nomeadamente a importância das redes

formais e informais de apoio implementadas pelas organizações, mas não são referidas quaisquer medidas do

Governo para responder às dificuldades atuais destas organizações.

A atividade destas associações e coletivos tem sido particularmente afetada pela crise pandémica COVID-

19. Verificou-se um aumento significativo dos pedidos de apoio recebidos, pois as pessoas LGBTI, devido à

estigmatização ainda existente, não recorrem a apoios gerais de proximidade, o que sobrecarregou as poucas

respostas específicas para o efeito.

Estas organizações sem fins lucrativos dependem de receitas provenientes de donativos, angariação de

fundos em eventos públicos e quotizações. Em resultado da atual crise pandémica, social e económica, as

contribuições financeiras para estas entidades são cada vez menores.

A situação atual exige uma resposta não só à crise sanitária e social, mas também à crise populista, racista,

xenófoba e discriminatória contra pessoas LGBTI, o que denota a importância do trabalho destas entidades e

do seu envolvimento nas discussões públicas a ter sobre as propostas e soluções de saída desta crise, para

uma sociedade mais justa e inclusiva.

Nesse sentido, o Bloco de Esquerda entende ser necessário responder com apoios do Estado a estas

organizações. Desta forma será possível garantir a sua solvência, proteger as redes de apoio desenvolvidas e

atenuar os impactos sociais da crise epidémica nas comunidades LGBTI.

O caminho para esse objetivo é feito através do estabelecimento de parcerias com estas entidades que

permitam programas de informação e sensibilização, programas de identificação e encaminhamento de casos

de discriminação baseados na orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características

sexuais e programas que habilitem os profissionais de saúde, os funcionários dos serviços públicos

administrativos, os profissionais das forças de segurança e todos os funcionários públicos a melhor responderem

às necessidades sentidas por esta população.

Os apoios permitirão ainda aprofundar e reforçar a estrutura de comunicação e ação existente, no período

pós crise, garantindo e respeitando a autonomia e a independência destas entidades.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do BE propõe que

a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Garanta o financiamento às associações e coletivos LGBTI – no presente período e enquanto se

manifestarem os efeitos da crise sanitária, social e económica – para compensar a comparticipação própria nas

medidas de resposta comunitária, que sejam consideradas de interesse público.

2 – Promova a integração destas entidades nas redes já existentes, nomeadamente na Rede Nacional de

Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), na Rede de Centros Locais de Apoio à Integração de

Migrantes (CLAIM) e Rede de Jovens para a Igualdade (RJI).

3 – Amplie, ao abrigo de protocolos a celebrar com as associações e coletivos LGBTI, programas de

sensibilização, informação e combate às discriminações, priorizando temáticas LGBTI.

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