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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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igualmente, à previsão de especificações funcionais relativamente a cada categoria e condições em que deve

ser exercida a atividade.

Todas estas evoluções, que têm um aspeto em comum, aconteceram quando o CDS-PP estava no Governo

e integrava uma maioria parlamentar, foram alterações devidamente ponderadas, devidamente estudadas e

devidamente calculadas.

Não se ignorou que estamos perante uma área multissetorial e multiministerial, pois só com uma visão

integrada e que envolve as várias tutelas envolvidas, é que o sucesso pode estar garantido.

Neste sentido, e com a relevância da herança histórica que carregamos, mas também a importância de

continuar a não ignorar nem os problemas do presente, nem os desafios do futuro, entendemos que é necessário

proceder a alterações à legislação em vigor, e sobre a qual já nos encontramos a trabalhar.

Contudo, e não obstante as alterações legislativas mais profundas, devido à atual crise pandémica que

vivemos e ao facto de já ter começado a época balnear, existe um conjunto de medidas que urge serem tomadas,

as quais só podem ser concretizadas pelo Governo.

Apesar de não ser impeditivo o acesso à praia, foram tomadas algumas medidas de contenção, de onde se

destaca:

 Manter a distância de segurança de 2 metros dos outros utentes, na praia, à beira-mar e no banho e de 3

metros entre chapéus-de-sol;

 Distanciamento entre as pessoas no mar;

 No bar da praia, manter a distância de segurança (mínimo de 2 metros);

 Não são permitidas: atividades desportivas, massagens e atividades similares na área balnear das praias

que envolvam duas ou mais pessoas desportos coletivos na praia estão proibidos;

 O sistema de aluguer de toldos, colmos ou barracas deve ter dois horários diários e não deve ultrapassar

as 5 pessoas.

Estas medidas irão provocar uma diminuição do número de pessoas por praia, o que terá como consequência

uma menor rentabilização por parte dos concessionários, os quais já estão inteiramente dependentes da

sazonalidade da época balnear, bem como, poderão provocar que algumas pessoas tenham a tendência de

procurar praias não vigiadas e sem concessão logo, sem a segurança que têm em praias vigiadas.

A preocupação com as praias não vigiadas é muito grande. A título de exemplo, entre Troia e Sines são 75

Km de praia, mas apenas 3 Km são vigiados. O Estado não pode continuar a ignorar o risco de afogamento em

praias não vigiadas. Praias essas que serão muito procuradas devido às regras da DGS.

Importa pois, que o Governo não esqueça esta realidade e tome as medidas necessárias, nomeadamente,

um reforço do apoio da Marinha nas praias vigiadas, bem como um aumento da vigilância nas praias não

vigiadas, quer seja pelos efetivos militares ou pela polícia marítima, pois estamos convictos que, para este verão,

o número de nadadores-salvadores não é suficiente para responder às necessidades de apoio aos banhistas.

Não se pode igualmente ignorar que, até ao final do mês de maio, Portugal tinha registado 46 mortes por

afogamento, mais 18 do que no mesmo período do ano passado, o que se traduz um aumento de 64%.

Importa também que seja criado um apoio excecional para que os concessionários das praias vigiadas

possam fazer face à redução da atividade e possam também adaptar-se a todas as obrigações de segurança.

Acrescem a estas medidas, as destinadas aos nadadores-salvadores, os quais devem ter disponíveis os

seguintes materiais:

 Luvas descartáveis de nitrilo;

 Máscara de proteção individual;

 Elementos de proteção ocular (óculos ou viseira);

 Bata ou avental;

 Touca;

 Desinfetante para limpeza assídua e regular das mãos.

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