O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JUNHO DE 2020

19

c) No caso de agendamento potestativo, os autores do agendamento dispõem de tempo igual ao maior

grupo parlamentar.

Grelhas especiais

1) Debate com o Primeiro-Ministro e debate com ministro sectorial:

a) Os tempos de cada grupo parlamentar correspondem à sua representatividade na Assembleia da

República, sendo que na segunda volta os tempos são reduzidos a metade;

b) Cada Deputado Único Representante de um Partido apenas intervém na primeira volta, dispondo de

um minuto e meio;

c) O Primeiro-Ministro ou o ministro sectorial dispõe de tempo idêntico ao partido que formula a questão

para responder.

2) Outras grelhas especiais

O Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, estabelece as grelhas de tempos para os

restantes debates, designadamente:

 Programa do governo;

 Moção de confiança;

 Moção de censura;

 Interpelações ao governo;

 Grandes opções dos planos nacionais;

 Orçamento do Estado;

 Conta Geral do Estado e outras contas públicas;

 Debate sobre o Estado da Nação;

 Debate de urgência;

 Debate temático.

ANEXO II

1) Grelhas de direitos potestativos por sessão legislativa:

Interpelações ao governo:

Cada Grupo Parlamentar – 2 interpelações.

Debates de atualidade:

Até 15 Deputados – 1 debate;

Até um décimo do número de Deputados – 2 debates;

Por cada décimo do número de Deputados – mais 2 debates.

Fixação da ordem do dia:

Grupos parlamentares representados no Governo:

Por cada décimo do número de Deputados – 1 reunião.

Grupos Parlamentares não representados no Governo:

Páginas Relacionadas
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 26 PROJETO DE LEI N.º 456/XIV/1.ª
Pág.Página 26
Página 0027:
30 DE JUNHO DE 2020 27 Artigo 1.º Objeto A presente lei alarga
Pág.Página 27