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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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Até 10 Deputados – 1 reunião;

Até 15 Deputados – 2 reuniões;

Até um quinto do número de Deputados – 4 reuniões;

Por cada décimo do número de Deputados – mais 2 reuniões;

Deputados únicos representantes de um partido – 2 reuniões por Legislatura.

Debates de urgência:

Até 5 Deputados – 1 debate;

Até 10 Deputados – 2 debates;

Até 15 Deputados – 3 debates;

Até um quinto do número de Deputados – 4 debates;

Um quinto ou mais do número de Deputados – 5 debates.

Potestativos nas comissões parlamentares:

Até 5 Deputados – 1;

Até 10 Deputados – 2;

Até 15 Deputados – 3;

Até um quinto do número de Deputados – 4;

Um quinto ou mais do número de Deputados – 5.

2) Grelha de direitos potestativos por legislatura:

Debate com o Primeiro-Ministro:

Até 5 Deputados – 1 debate;

Até 10 Deputados – 2 debates;

Até 15 Deputados – 3 debates;

Até um quinto do número de Deputados – 4 debates;

Um quinto ou mais do número de Deputados – 5 debates.

Nota – Esta distribuição de direitos potestativos corresponde a uma série que se repete ao longo da

legislatura.»

3 – A Secção I do Capítulo IV passa a designar-se: «Grandes Opções dos planos nacionais, Orçamento do

Estado e Conta Geral do Estado».

4 – A Divisão II da Secção I do Capítulo IV passa a designar-se: «Grandes Opções dos Planos nacionais».

Artigo 3.º

Aditamento ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2017, de 20 de agosto

São aditados ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2017, de 20 de agosto, os artigos 64.º-A a

64.º-F, 137.º-A, 147.º-A e 223.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 64.º-A

Agendamento comum

1 – A data do agendamento de iniciativas legislativas deve respeitar a prévia admissão pela Mesa e o prazo

da comissão competente para elaboração do parecer, assegurando-se que o período entre a admissão da

iniciativa e a data do seu agendamento deve ser igual ou superior a 30 dias.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, encontrando-se a Conferência de Líderes a proceder a

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