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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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PROJETO DE REGIMENTO N.º 8/XIV/1.ª

CONCRETIZA A TERCEIRA FASE DE ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA N.º 1/2007, DE 20 DE AGOSTO, NESTA LEGISLATURA

Exposição de motivos

Resolvidas que estão as alterações respeitantes aos direitos e tempos de intervenção dos Deputados únicos

representantes de um partido, e do regime a que devem ser submetidos os votos, a presente iniciativa propõe

outras alterações ao Regimento da Assembleia da República nos planos da recuperação do princípio da

proporcionalidade, da reorganização dos debates políticos em plenário, do redesenho da figura regimental das

recomendações, da dignificação das audições regimentares, bem como de outras atualizações e precisões de

redação que favoreçam o bom andamento dos trabalhos parlamentares.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD propõe, entre outras, as seguintes alterações ao Regimento:

 A criação da figura das recomendações de política ao Governo, autonomizando-a em relação aos projetos

de resolução, restringindo as matérias sobre que incidem (artigo 4.º), determinando a sua votação em comissão

(artigo 128.º) e cometendo à Conferência de Presidentes a competência de elaborar relatório que incida também

sobre a sequência dada pelo Governo às recomendações aprovadas (artigo 21.º), relatório esse sobre o qual

incidirá um debate em Plenário com a presença do Governo (artigo 225.º-A);

 A recuperação do princípio da proporcionalidade, de acordo com a representatividade eleitoral, quer na

fixação da ordem do dia (artigo 62.º), quer nas grelhas de tempos (artigos 90.º e 145.º);

 A reorganização dos debates políticos em plenário, reconfigurando os debates com o Primeiro-Ministro

(artigo 224.º) e com o ministro sectorial (artigo 225.º), bem como redenominando os debates de atualidade, que

verdadeiramente são de urgência, e os de urgência, que são de atualidade (artigos 72.º e 74.º);

 A dignificação e normalização das audições regimentais com os ministros em comissão (artigos 104.º e

106.º);

 A acomodação no Regimento da nova realidade decorrente da existência de um Código de Conduta

(artigos 5.º e 18.º);

 A introdução de regras nas inscrições para uso da palavra em plenário, acabando com os compassos de

espera antes do início dos debates (artigo 77.º);

 A atualização das regras de quórum nas comissões, adequando-as à nova realidade parlamentar (artigo

58.º);

 A enfatização da obrigação de o Governo juntar às propostas de lei os pareceres e outra documentação

preparatória recolhida na sua elaboração (artigo 124.º);

 A clarificação do âmbito de competência parlamentar relativamente às autorizações legislativas solicitadas

pelo Governo (artigo 188.º);

 A organização cénica da prestação de depoimentos em comissões parlamentares de inquérito (artigo

234.º);

 A criação de efetivas condições para o acompanhamento do processo de votações em plenário pelos

Deputados (artigo 96.º);

 A diminuição, para dois, do número de sessões plenárias semanais, ampliando-se a possibilidade de

realização de reuniões de comissão (artigo 57.º);

 A incorporação das novas regras de funcionamento da Assembleia da República, objeto da Deliberação

de 26 de setembro de 2018 da Conferência de Líderes e vertidas na Súmula da Conferência de Líderes n.º 74,

da XIII.ª Legislatura/4.ª Sessão Legislativa, de 2018.09.26.

Esta iniciativa concretiza também, em sede regimental, duas outras propostas apresentadas pelo Grupo

Parlamentar do PSD em projetos de lei autónomos: (i) a proposta de substituição da atual Comissão Parlamentar

de Transparência e Estatuto dos Deputados pelo novo Conselho de Transparência e Estatuto dos Deputados;

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