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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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cargos políticos e altos cargos públicos, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – O Conselho de Transparência e Estatuto dos Deputados tem acesso eletrónico em tempo real à

declaração de interesses apresentadas pelos Deputados à Assembleia da República e pelos membros do

governo, para efeitos de cumprimento das suas atribuições e competências previstas no Estatuto dos

Deputados.

14 – […].»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia da terceira sessão legislativa da XIV legislatura.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — Luís Marques Guedes — Mónica Quintela

— Catarina Rocha Ferreira — André Neves — André Coelho Lima — Sara Madruga da Costa — Duarte Marques

— Fernando Negrão — Sandra Pereira — Lina Lopes — José Cancela Moura — Hugo Carneiro — Emília

Cerqueira.

———

PROJETO DE LEI N.º 459/XIV/1.ª

QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/90, DE 10 DE AGOSTO (EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO)

Exposição de motivos

As novas tecnologias, associadas à Internet, permitem hoje um desempenho que, noutros tempos, seriam

inimagináveis.

Quando o legislador, em 1993 (na primeira alteração que fez à lei sobre o exercício do direito de petição),

elevou de 1000 para 4000 o número mínimo de assinaturas para que uma petição fosse obrigatoriamente

apreciada em plenário, ainda a recolha de subscritores era feita presencialmente e em papel.

Ora, de então para cá muito mudou, sendo hoje muito fácil e rápido recolher assinaturas online.

Não admira, por isso, que nesta legislatura mais de metade das petições entradas contam com mais de 4000

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