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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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Palácio de São Bento, 30 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 543/XIV/1.ª

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 210/2019, DE 20 DE

SETEMBRO, QUE APROVA O CÓDIGO DE CONDUTA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

Exposição de motivos

Em projeto de lei autónomo, o Grupo Parlamentar do PSD propôs a extinção da atual Comissão Parlamentar

de Transparência e Estatuto dos Deputados, e a criação, em sua substituição, do Conselho de Transparência e

Estatuto dos Deputados, entidade que funcionará junto da Assembleia da República, sendo composta por: (i)

um presidente, que deve ser uma personalidade de reconhecido mérito com relevante historial de serviço

público, político e/ou institucional, que não pode ter exercido o cargo de Deputado à Assembleia da República

na legislatura imediatamente anterior à da eleição, proposto pelo Presidente da Assembleia da República; (ii)

uma maioria de membros não Deputados, cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos

civis e políticos, que não podem ter exercido o cargo de Deputado à Assembleia da República na legislatura

imediatamente anterior à da eleição; (iii) Deputados em número correspondente à representatividade dos

partidos representados na Assembleia da República.

Ora, esta alteração tem implicações em várias normas do Código de Conduta dos Deputados, nas quais se

impõe a substituição da referência à atual comissão para o novo Conselho de Transparência e Estatuto dos

Deputados.

A presente iniciativa materializa, assim, este ajustamento decorrente da opção legislativa seguida no referido

projeto de lei autónomo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Resolução procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019,

de 20 de setembro, que aprova o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República.

Artigo 2.º

Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de setembro

Os artigos 10.º, 11.º e 12.º da Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de setembro,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – […].

2 – […].

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