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30 DE JUNHO DE 2020

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e com as melhores práticas internacionais, de modo a permitir a deteção mais atempada dos crimes e a recolha

de denúncias mais fundamentadas e bem documentadas.

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 545/XIV/1.ª

PELA PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO DURANTE A PANDEMIA

Exposição de motivos

No contexto da pandemia atual, o Estado foi confrontando com a necessidade de adotar várias medidas que

implicam a rápida mobilização de avultados montantes para a aquisição de diversos bens e serviços. No entanto,

rapidez no combate à pandemia não pode ser uma desculpa para a falta de transparência e, por isso, embora

nos encontremos um período de exceção, não devemos ignorar os riscos de fenómenos de fraude e de

corrupção associados a estas operações.

Citando a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre a Prevenção de riscos de

corrupção e infrações conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da COVID-19, «a

necessidade de mitigação dos riscos de fraude e corrupção associados às medidas adotadas no contexto da

pandemia tem sido sublinhada por diversas entidades internacionais, designadamente pelo GRECO (Corruption

Risks and Useful Legal References in the context of COVID-19), pela OCDE (Public Integrity for an Effective

COVID-19 Response and Recovery), pelo Fundo Monetário Internacional (IMF Special Series on COVID-19 –

Keeping the Receipts), pela Transparência Internacional (Corruption and the coronavirus), pelo Fórum

Económico Mundial (Corruption can have no place in our COVID-19 recovery), pelo U4 – Anti-Corruption

Resouce (Corruption in the time of COVID-19: A double-threat for low income countries), bem como pelo

Corporate Counsel – Law.com (Addressing Anti-Corruption Risks From the Coronavirus)».

A corrupção que afeta a democracia tem vítimas reais: os cidadãos cumpridores da lei que são efetivamente

prejudicados com a perpetuação de sistemas opacos e defeituosos de controlo das nossas instituições e da

relação destas com os cidadãos. A corrupção prejudica a concorrência económica com consequências diretas

nos consumidores, reduz os incentivos ao investimento estrangeiro, aumenta os custos do financiamento

público, amplia as desigualdades sociais e corrói a confiança nas instituições democráticas. Especialmente

neste contexto de crise não só de saúde, mas também económica, importa garantir que os cidadãos confiam

nas instituições democráticas e, por isso, urge garantir o normal funcionamento das mesmas, fazendo tudo para

prevenir e desincentivar comportamentos ilegais, pelo que a Assembleia da República deve aprovar as

recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção em relação a este tema.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado abaixo assinado do Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

Implemente em todos os órgãos e entidades públicas e a todas as demais entidades, independentemente da

sua natureza, que intervenham na gestão ou controlo de dinheiros e outros, medidas que:

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