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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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recursos necessários para o desempenho das suas competências é um elemento que reforça a confiança dos

cidadãos nas instituições e traz o combate a certas visões que trazem a erosão do nosso regime democrático.

Compreendendo a importância deste papel e tendo em conta o significativo reforço de competências

resultante das alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de Abril, no quadro da discussão na

especialidade do Orçamento do Estado para 2019 o PAN e outros partidos propuseram um reforço significativo

da verba para o Tribunal Constitucional de modo a que ECFP tivesse asseguradas no ano de 2019 as verbas

necessárias para dar resposta às exigências mínimas de funcionamento da ECFP e às exigências adicionais

decorrentes das referidas alterações. Tal traduziu-se, em concreto, num reforço da verba para o Tribunal

Constitucional em 1 169 000€ face ao inicialmente previsto na proposta de lei do Governo, ficando consagrado

no Mapa II da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, que aprovou o orçamento do Estado para 2019. Este

reforço orçamental permitiu à ECFP que, durante o ano de 2019, fossem, por exemplo, arrendadas novas

instalações e que se providenciasse ao respetivo apetrechamento.

Não obstante os avanços verificados e tal sensibilidade da Assembleia da República, continuam, no quadro

do Orçamento de 2020, a verificar-se problemas práticos ligados aos recursos humanos da ECFP que

dificultam o seu funcionamento e que a impedem de ser capaz de dar resposta eficaz aos importantes desafios

que se lhe colocam.

O aumento das verbas afetas à ECFP, no âmbito do Orçamento do Estado para 2019 (mantido em 2020),

teve como principal objetivo permitir a contratação de novos recursos humanos e teve um valor suficiente para

o garantir. Contudo, durante o ano de 2019 este reforço foi feito apenas por via de contratações em regime de

mobilidade interna, algo que não soluciona os problemas de pessoal da ECFP, já que o facto de não existir um

mapa de pessoal do Tribunal Constitucional afeto à ECTP tornou impossível a consolidação de tais

mobilidades, inviabilizando, portanto, a existência de uma estrutura orgânica estável da ECFP.

Volvidos três meses desde a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2020, verificamos que o mapa

de pessoal da ECFP mantem-se exatamente o mesmo, contando com dois técnicos superiores, um assistente

técnico e um assistente operacional. Tal situação fica a dever-se ao facto de os XXI e XII Governos

Constitucionais não terem encontrado uma solução normativa que viabilize o aumento do número de postos de

trabalho do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional afetos à ECFP e que assegure a dotação do grupo de

pessoal afeto à ECFP de uma estrutura com níveis intermédios de direção ou coordenação, na qual se

repercutam as diversas valências de atividades da ECFP – área jurídica, área de inspeção e auditoria e área

de propaganda política. Tal situação é tanto mais incompreensível pelo facto de, segundo informações que

nos foram dadas pela ECFP, já estar elaborada uma proposta de portaria com o mapa de pessoal do Tribunal

Constitucional na qual foi dada expressão ao pessoal afeto à ECFP, que se encontrava absolutamente

compatibilizada com a dotação orçamental de 2019.

O PAN assumiu no seu programa eleitoral o compromisso de defender durante a XIV Legislatura que o

Tribunal Constitucional, a Entidade para a Transparência e ECFP dispõem dos meios e recursos necessários

ao seu funcionamento e ao exercício eficaz das respetivas competências. Com o presente projeto de

resolução pretendemos recomendar ao Governo que, durante o ano de 2020, tome as medidas necessárias

para desbloquear as limitações existentes na ECFP e assegurar-lhe uma estrutura orgânica estável e capaz

de dar uma resposta eficiente aos importantes desafios que se lhe colocam.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, com a maior brevidade,

possibilite a execução da totalidade da dotação orçamental de 2020 destinada a despesas com pessoal da

Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, procedendo para o efeito à provação da portaria de alteração

do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, no sentido de dar expressão própria ao quadro de pessoal

afeto à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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