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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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O Real Decreto 521/2020, de 19 de mayo, por el que se establece la organización básica de las Fuerzas

Armadas9, executa a disposición final primera da Ley Orgánica 5/2005, de 17 de noviembre, porquanto

regulamenta as disposições legais da citada lei orgânica (cfr. artigo 1.º do Real Decreto 521/2020, de 19 de

mayo). De acordo com o seu preâmbulo, no que diz respeito ao escopo organizacional, o Real Decreto

reforçou as competências do Estado-Maior Conjunto, configurando-o como o principal órgão de apoio e

consultoria do Jefe de Estado Mayor de la Defensa. No que concerne especificamente os três ramos das

Forças Armadas, pretendeu-se estabelecer uma organização básica homogénea (cfr. artigos 16.º e 17.º), mas

também ágil, que permita um alto grau de flexibilidade, necessário para garantir a eficiência e a economia de

meios. Para tal, foram definidos os seus principais órgãos, Cuartel General (cfr. artigo 18.º), Fuerza (cfr. artigo

19.º) e Apoyo a la Fuerza (cfr. artigo 20.º), introduzindo as modificações essenciais para que as estruturas

orgânicas possam ser versáteis e adaptar-se, a qualquer momento, às circunstâncias supervenientes. O artigo

4.º do Real Decreto 521/2020, de 19 de mayo, determina que o Jefe de Estado Mayor de la Defensa exerce,

sob a dependência direta do Ministro da Defesa, o comando da estrutura operacional das Forças Armadas e o

comando do Estado-Maior Conjunto. Nos termos do artigo 5.º do decreto já identificado, os Chefes do Estado-

Maior do Exército, da Marinha e da Força Aérea exercem, também sob a dependência direta do Ministro da

Defesa, o comando de seu respetivo ramo. Mencionar, por fim, o conteúdo normativo do artigo 6.º do Real

Decreto 521/2020, de 19 de mayo, no qual se consigna que a estrutura operacional das Forças Armadas está

organizada numa cadeia de autoridades militares localizadas em três níveis: a) nível estratégico: Chefe do

Estado-Maior; b) nível operacional: o Comandante do Comando de Operações e os comandantes das

organizações operacionais determinadas pelo Chefe do Estado-Maior para a execução dos planos de

contingência; c) nível tático: os comandantes das diferentes organizações operacionais.

A Orden DEF/166/2015, de 21 de enero, por la que se desarrolla la organización básica de las Fuerzas

Armadas10, desenvolve normativamente o Real Decreto 521/2020, de 19 de mayo, tendo em vista três

objetivos: o estabelecimento de regras gerais para a organização das Forças Armadas; o desenvolvimento da

organização de base das Forças Armadas; e a eliminação da dispersão regulatória por meio da revogação dos

regulamentos que se encontravam em vigor. Ora, é precisamente na Orden DEF/166/2015, de 21 de enero, no

seu artigo 21.º, sob a epígrafe Fuerza de la Armada, que, pela primeira vez, vemos uma menção à Fuerza de

Acción Marítima, parte integrante da frota da Marinha, que é constituída por um Estado-Maior e um conjunto

de unidades preparadas para realizar, de acordo com a doutrina militar, missões relacionadas primordialmente

com a segurança marítima e a liberdade de ação, através da presença e da vigilância em áreas de interesse

marítimo nacional, e para contribuir para o conjunto de atividades realizadas pelas administrações públicas

com responsabilidade no domínio marítimo. Finalmente, na esteira da Orden DEF/166/2015, de 21 de enero,

encontramos a Orden DEF/1642/2015, de 30 de julio, por la que se desarrolla la organización básica de la

Armada, que visa especificamente aprovar a orgânica da Armada. O artigo 10.º deste último diploma legal

dispõe que a Fuerza de Acción Marítima é composta pelas seguintes unidades orgânicas: Cuartel General,

constituído por um Estado-Maior e a Assessoria Jurídica; Mando Naval de Canarias; Mando de las Unidades

de la Fuerza de Acción Marítima en Cádiz; Mando de las Unidades de la Fuerza de Acción Marítima en

Cartagena; Mando de las Unidades de la Fuerza de Acción Marítima en Ferrol; Sector Naval de Baleares;

Buque Escuela Juan Sebastián de Elcano; Centro de Buceo de la Armada; Instituto Hidrográfico de la Marina;

21 comandos navais.

FRANÇA

A gendarmerie maritime é uma formação especializada da Gendarmerie nationale (correspondente à

Guarda Nacional Republicana), colocada para operar junto do chef d'état-major de la Marine (correspondente

ao Chefe do Estado-Maior da Armada). Componente essencial para garantir a soberania francesa na sua

respetiva área marítima, as atribuições da gendarmerie maritime são os de executar, em ambiente marítimo e

naval, a política de segurança interna e de defesa nacional. Acresce que exerce missões de polícia

administrativa e de polícia judiciária, bem como missões de natureza militar. Está presente em toda a costa

9 Legislação consolidada. 10 Legislação consolidada.

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