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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, estabelece

o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante

designada TSDT, e os requisitos de habilitação profissional.

No entanto a aprovação da carreira não foi acompanhada do respetivo diploma que define os critérios de

transição e a tabela remuneratória, o que só veio a acontecer dois anos depois. Só em 2019 foi aprovado o

Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o número de posições remuneratórias das

categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os

respetivos níveis da tabela remuneratória única.

A publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, defraudou completamente as legítimas

aspirações e reivindicações destes trabalhadores e fez tábua dos anos de trabalho, do conhecimento e das

competências atualmente detidas por estes profissionais, aspetos que consideramos inaceitáveis. A sua

publicação decorre de um posicionamento unilateral do Governo, ao romper com as negociações que estavam

a decorrer com as estruturas representativas dos trabalhadores, constituiu um rude golpe nas legítimas

expectativas criadas aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica.

O desfasamento de dois anos entre a publicação dos diplomas sobre o regime da carreira e o diploma que

define os critérios de transição e a tabela remuneratória, introduziu enormes injustiças. O descongelamento

das carreiras a partir de 2018 foi efetuado na antiga carreira e não na atual, porque ainda não estavam

definidas matérias tão importantes como a transição ou a tabela remuneratória, o que foi extremamente

prejudicial para os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica. A não definição das normas de transição

para a nova carreira não é da responsabilidade dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, mas sim

do Governo, mas os grandes penalizados foram estes trabalhadores, porque o descongelamento não permitiu

a valorização que tinham direito na progressão da carreira.

Outro aspeto que mereceu uma grande contestação foi o facto de a esmagadora maioria dos técnicos

superiores de diagnóstico e terapêutica terem transitado para a primeira categoria, incluindo profissionais com

mais de 25 anos de trabalho, não lhes sendo reconhecido a sua experiência profissional, nem o conhecimento

adquirido ao longo destes anos, ao mesmo tempo que não faz a diferenciação com quem acabou de ingressar

na carreira. A transição não acautelou também a integração nas três categorias que compõem a estrutura da

carreira.

A criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e, de forma particular, no

Serviço Nacional de Saúde contribuíram para a melhoria da prestação de cuidados de saúde e constituem um

elemento central para a valorização social e profissional dos trabalhadores do setor da saúde, e, no caso em

apreço dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica.

O PCP entende que a discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração

Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e

o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações

representativas, num processo sério e eficaz. Sempre denunciámos e exigimos o cumprimento desse direito

constitucional. Porém, numa situação em que o Governo recusou prosseguir a negociação coletiva, que não

considerou as propostas e reivindicações dos trabalhadores, não podemos deixar de intervir para defender os

profissionais, os utentes e o Serviço Nacional de Saúde.

Na presente iniciativa legislativa propomos soluções concretas para valorizar a carreira dos técnicos

superiores de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente que o descongelamento seja feito na atual carreira e

não na antiga, tal como aconteceu com outras carreiras publicadas na mesma altura, de forma a que todo os

anos de trabalho sejam efetivamente considerados para efeitos de progressão na carreira; a eliminação de

quotas no acesso às categorias superiores na carreira; que na transição para a nova carreira, todas as

categorias sejam preenchidas e salvaguardamos, ainda, que este regime se aplique a todos os trabalhadores,

independentemente do vínculo.

Só a garantia do respeito pelos direitos dos profissionais de saúde, a valorização e progressão das

carreiras, níveis de remuneração adequados – fatores que influenciam a motivação e o empenhamento dos

profissionais de saúde – é que permitem defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe

que seja feita essa valorização.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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