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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 128/XIV/1.ª (PSD)

Criação do Programa «Mulher Migrante»

Data de admissão: 3 de dezembro de 2019

(Ver aqui Nota de Admissibilidade)

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Cristina Ferreira (DILP); Lurdes Sauane (DAPLEN); Raul Maia Oliveira (DAC). Data: 17 de dezembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa em apreço tem por objetivo a criação de um programa destinado ao incremento da cidadania

das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro.

Assumindo como pano de fundo uma das questões centrais dos nossos dias que é a da igualdade de

género, o proponente identifica inadmissíveis situações «[...] de discriminação e violência de género [...]», as

quais devem «[...] ser combatidas por todos os meios, não podendo o poder político divorciar-se do

acompanhamento desta problemática.», também, no caso específico «[...] da mulher emigrante, inserida em

regra em meios estranhos, muitas vezes fragilizada e seriamente exposta ao mais variado tipo de

discriminações».

Propõe-se, assim, com a presente iniciativa, criar um programa que potencie a colaboração do Governo

com entidades ligadas às comunidades portuguesas,tendo em vista o reforço dos direitos das mulheres na

diáspora em áreas tão fundamentais como as políticas de igualdade, participação cívica, proteção à família,

inserção profissional e violência de género.

Em tal sentido, o Programa preconiza um conjunto de medidas que visam promover os valores em

presença, a concretizar através de iniciativas de cariz diversificado, nomeadamente a promoção de

seminários, estudos, ações de formação, campanhas de sensibilização e organização de estruturas

associativas, ações que deverão ser selecionadas de acordo com critérios de ponderação previstos no próprio

diploma.

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