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1 DE JULHO DE 2020

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CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 9.º

Produção de efeitos

1 – O disposto no capítulo II da presente lei produz efeitos a partir da sua entrada em vigor até 31 de

dezembro de 2020, aplicando-se aos procedimentos em curso.

2 – O disposto no capítulo anterior da presente lei aplica-se aos procedimentos administrativos que se

iniciem após 1 de setembro de 2020, com exceção das alterações aos artigos 23.º, 24.º, 29.º, 112.º e 113.º do

Código do Procedimento Administrativo que são aplicáveis aos procedimentos administrativos em curso à data

de entrada em vigor da presente lei.

3 – A aplicação das medidas previstas no capítulo II é objeto de monitorização pela Agência para a

Modernização Administrativa, IP (AMA, IP), salvo, no que se refere ao artigo 7.º, que é objeto de monitorização

pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

4 – Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços e órgãos da Administração devem prestar

informação mensal à AMA, IP, e à DGAL, respetivamente, quanto ao número de conferências procedimentais

realizadas e de procedimentos administrativos concluídos.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 18 de junho de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Modernização do Estado e da

Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão — O Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 547/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DO «PAVILHÃO 5» DO HOSPITAL DR. SOUSA

MARTINS

No edifício do Hospital Dr. Sousa Martins (HSM), na Guarda, conhecido localmente por ‘Pavilhão 5’,

funcionou o Serviço de Urgência até à abertura do novo bloco, em 2014.

A requalificação do imóvel está incluída nas obras da denominada segunda fase do HSM, mas apesar de

existir um projeto, este encontra-se num impasse desde 2016.

A requalificação do Pavilhão 5 deverá contemplar um departamento com os serviços de Pediatria,

Obstetrícia, Urgências Pediátricas, Urgências Obstétricas, Neonatologia e Ginecologia, deixando assim de

existir a separação estrutural entre eles, melhorando os circuitos internos a percorrer, muitas vezes

desconhecidos por quem a eles recorre, e dignificando desta forma a saúde da mulher e da criança.

A dia 11 de abril de 2018, o Grupo Parlamentar do CDS-PP dirigiu ao, então, Ministro da Saúde uma

pergunta, questionando o Governo se tencionava concretizar a segunda fase das obras de reconversão e

reconstrução do HSM, e quando.

Na resposta, com data de 13 de abril de 2018, o Gabinete do Ministro da Saúde afirmou, e citamos:

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