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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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O ideal seria haver uma conta corrente única, mas assumindo a necessidade urgente deste reequilíbrio de

forças, sugere-se que de imediato e de forma exequível se implemente desta forma, para depois poder dar

outros passos.

Este conceito de conta-corrente traz, à partida, um conjunto de benefícios para a sociedade que vão muito

para além do restabelecimento da confiança entre Indivíduos e Estado, sendo possível elencar o seguinte

conjunto de benefícios:

 A simplicidade e a transparência adquiridas na relação das instituições do Estado anteriormente

referidas com os Indivíduos, uma vez que a conta-corrente e o saldo de cada contribuinte da Autoridade

Tributária ou beneficiário da Segurança Social estará sempre disponível para consulta;

 A redução considerável das interações transacionais dos Indivíduos com a Autoridade Tributária e a

Segurança Social, das pessoas singulares ou coletivas, libertando assim tempo e recursos aos primeiros para

a realização de outro tipo de atividades;

 A redução considerável da litigância e da coerção destas instituições perante contribuintes e

beneficiários, seja por via administrativa ou judicial. Há cerca de 44 mil reclamações por ano, a maioria das

quais o contribuinte tem razão. Se assumirmos que a maioria dos contribuintes em situação de discórdia nem

sequer fará reclamação, estamos a falar de níveis de conflitualidade e insatisfação muito altos. Os

pagamentos antecipados são uma das principais razões de conflito. A conta-corrente não só beneficiaria a

relação de confiança entre os Indivíduos e estas instituições, como libertaria recursos internos destas

(despesa do Estado suportada por mais contribuições de impostos) para outras tarefas. Igualmente, o recurso

aos tribunais reduzir-se-ia, o que permitiria que os tribunais tratassem com maior celeridade outro tipo de

processos judiciais;

O aumento de concorrentes nos concursos públicos para a prestação de um serviço ao Estado, já que,

atualmente, se verificam situações inconcebíveis de empresas com deduções fiscais por receber por parte do

Estado, porém impossibilitadas de concorrer à venda de bens ou prestação de serviços a este último por conta

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