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1 DE JULHO DE 2020

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das dívidas por falta de pagamento à Autoridade Tributária e à Segurança Social. O reconhecimento dos

valores como créditos numa lógica de conta corrente é essencial, reforçando-se que a prazo deve ser

promovido também que seja feita a conta corrente em conjunto com as diferentes entidades tornando mais

simples, imediata, transparente, justa e eticamente correta a relação entre as partes. Não é correto, por

exemplo, que uma empresa que tenha uma dívida e esteja impedida de aceder a concursos públicos, quando

em simultâneo a dívida vencida do Estado é superior ao valor em dívida da empresa com o anterior.

De uma forma não exclusiva, reconhecem-se como exemplo de encontros de conta:

 Pagar o IUC com IRS a receber

 Pagar IMT com IRS a receber

 Pagar Imposto do Selo (por exemplo, em escrituras e hipotecas) com IRS a receber

 Pagar IRC ou TSU com IVA a receber

 Pagar derrama com IVA a receber

Por sua vez, o envio da situação contributiva aos beneficiários da Segurança Social tem como objetivo criar

na mente dos contribuintes um vínculo claro entre contribuições (próprias e das entidades patronais) para a

Segurança Social e benefícios obtidos em troca, assim como aumentar a literacia financeira da população.

Com efeito, a situação contributiva para a Segurança Social de cada beneficiário ativo não é conhecida por

uma vasta maioria da população, já que a transparência do sistema atual é reduzida, levando a que vários

contribuintes prefiram não participar num sistema que veem como totalmente alheio.

Uma forma de o Estado envolver os beneficiários seria enviando um documento, num envelope de cor

distintiva de forma a que ter um impacto importante aquando da receção do mesmo (à semelhança do que

acontece noutros países como, por exemplo, na Suécia), que fosse de fácil leitura, com um reduzido número

de páginas, destacando a informação mais importante, de forma a facilitar a sua compreensão, contendo a

situação contributiva para a Segurança Social do beneficiário – é o que aqui se recomenda.

Desta forma, contribuir-se-ia para um aumento da consciencialização da população para a necessidade de

poupança pessoal, para assegurar pensões de reforma, via modelos de capitalização de poupanças.

Contribuir-se-ia, igualmente, para um aumento da literacia financeira da população, e para o aumento da

exigência por parte da população em relação ao Estado, enquanto gestor do atual sistema de pensões Seria,

igualmente, facilitado o conhecimento dos descontos feitos por diversas entidades, cumprindo, então, o

referido documento, a função de possibilitar ao beneficiário confirmar a inexistência de erros ou falhas, o que

seria um reforço de transparência e um incentivo à informação do próprio beneficiário e consequente maior

escrutínio da Segurança Social.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Estabeleça uma conta-corrente entre indivíduos/famílias/empresas com a Segurança Social e com a

Autoridade Tributária, permitindo:

a) Que os valores de reembolso ou a pagar ao contribuinte/beneficiário sejam reconhecidos como créditos

a favor das obrigações do sujeito passivo;

b) Que o contribuinte da Autoridade Tributária ou beneficiário da Segurança Social que apresente um saldo

credor que possa requerer a sua liquidação com encontro de contas.

2. Envie anualmente a cada beneficiário da Segurança Social a sua situação individual integrada da

carreira contributiva, pela via postal ou digital.

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