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1 DE JULHO DE 2020

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insatisfatória». De resto, Portugal foi mesmo um dos países com menor percentagem de implementação das

recomendações do GRECO, estando em causa medidas dirigidas a deputados, juízes e procuradores.

Sublinhe-se, também, que os dados do Conselho de Prevenção de Corrupção3 demonstram que, em 2019

e em comparação com o ano de 2018, este organismo recebeu mais 31,7% de comunicações referentes a

crimes de corrupção e crimes conexos, sendo que, em linha com o que tem sucedido noutros anos, os

principais tipos de crime objeto de comunicação são os crimes de corrupção, peculato e abuso de poder.

A premência da implementação de medidas mais robustas no combate à corrupção é particularmente clara

no atual contexto de combate à crise sanitária e aos seus impactos sociais e económicos. Desde logo, porque

este fenómeno tem em Portugal um custo anual de cerca de 18 mil milhões de euros4, que são particularmente

necessários no atual contexto marcado por uma queda abrupta de receita do Estado e por um brutal aumento

de despesa. Além disso, diversos organismos internacionais como, por exemplo, o Fundo Monetário

Internacional5, o GRECO6 e o Conselho de Prevenção da Corrupção7, têm vindo a alertar os diversos países

para a necessidade de combater a corrupção e aprofundar a transparência no contexto da covid-19, já que é

certo que este fenómeno não só não desapareceu, como se agravou.

Ciente da necessidade de adotar medidas de combate à corrupção, o Governo criou, no âmbito do

Ministério da Justiça, um grupo de trabalho coordenado pela Professora Doutora Maria João Antunes,

tendente a assegurar a elaboração de uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção. Segundo o comunicado

do Conselho de Ministro de dia 5 de Dezembro de 2019, este grupo de trabalho procurará por via desta

Estratégia Nacional, entre outras coisas, instituir um relatório nacional anticorrupção, avaliar a permeabilidade

das leis aos riscos de fraude, obrigar as entidades administrativas a aderir a um código de conduta ou a adotar

códigos de conduta próprios, dotar algumas entidades administrativas de um departamento de controlo interno

que assegure a transparência e imparcialidade dos procedimentos e decisões, melhorar os processos de

contratação pública, reforçar a transparência das contas dos partidos políticos, e obrigar as médias e grandes

empresas a disporem de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.

Para o PAN, pela importância que esta Estratégia tem para o país e o seu futuro, o Governo deve

apresentá-la por via de Proposta de Lei à Assembleia da República, de modo a que cada um dos partidos

políticos possa dar o seu contributo a esta discussão e aprofundar a proposta-base apresentada pelo referido

grupo de trabalho.

Por isso e tendo em conta o anteriormente exposto, com a presente iniciativa o PAN propõe que o

Governo, durante o ano de 2020, apresente à Assembleia da República uma Estratégia Nacional Contra a

Corrupção, que inclua um elenco de medidas específicas, com prazos de implementação definidos e de

impacto mensurável, para sensibilizar os cidadãos contra a corrupção e para aumentar a eficácia da

prevenção e punição do fenómeno.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, durante o ano de 2020,

elabore e apresente à Assembleia da República uma proposta de lei que defina uma Estratégia Nacional

Contra a Corrupção, que deverá incluir um elenco de medidas específicas, com prazos de implementação

definidos e de impacto mensurável, para sensibilizar os cidadãos contra a corrupção e para aumentar a

eficácia da prevenção e punição da corrupção.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

3 Conselho de Prevenção da Corrupção (2020), «Comunicações recebidas no CPC em 2019 Análise descritiva», CPC. 4 The Greens/EFA (2018), «The costs of corruption across the EU», The Greens/EFA, página 49. 5 Fundo Monetário Internacional (2020), «Keeping the Receipts: Transparency, Accountability, and Legitimacy in Emergency Responses». 6 Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (2020), «Corruption Risks and Useful Legal References in the context of COVID-19 – Greco(2020)4». 7 Conselho de Prevenção da Corrupção (2020), «Recomendação sobre prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da COVID-19».

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