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1 DE JULHO DE 2020

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ambiente (ONGA), não se conhece o referido plano. O relatório do exercício de emergência relativo a um

acidente nuclear em Almaraz, realizado pela Proteção Civil e pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em

2016, também não é conhecido. Adicionalmente, verificam-se falhas na rede de monitorização da

radioatividade em Portugal. Em Maio de 2020, por exemplo, das doze estações de monitorização de

radioatividade em Portugal Continental, quatro dessas (um terço do total) encontravam-se desativadas,

designadamente as estações de monitorização de Bragança, Coimbra, Lisboa e Faro1. Tal desativação

significa na prática que, em caso de acidente nuclear, Portugal não dispõe de capacidade de monitorizar a

radioatividade nessas zonas do território.

Recentemente, nos dias 22 e 27 de Junho de 2020, ocorreram dois incidentes em ambos os reatores da

Central Nuclear de Almaraz. No dia 22 de Junho, no reator I, durante o processo de energização após a

recarga, o mesmo foi automaticamente parado como resultado do disparo da turbina causado pela ação da

proteção elétrica do alternador principal. No dia 27 de Junho, o reator II desligou-se automaticamente em

resultado da operação do trem B do sistema de proteção do reator. De acordo com o CSN (Consejo de

Seguridad Nuclear), o reator ficou no modo de espera a quente (modo 3), com todos os parâmetros estáveis.

Este tipo de incidentes são de tipologia diferente dos anteriormente verificados e em áreas distintas das de

onde o CSN já tinha identificado necessidade de intervenção para autorizar o prolongamento da exploração da

Central até 2020, designadamente os relacionados com as válvulas de escape de hidrogénio e de falhas

ocorridas nos motores das bombas do sistema de refrigeração.

Em síntese, estamos perante uma Central Nuclear obsoleta que se encontra agora a apresentar novos

problemas de funcionamento, ainda não identificados publicamente pelo CSN. A agravar a situação, não se

conhece, como referido, em Portugal, um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares

transfronteiriços e, do mesmo modo, a rede de monitorização da radioatividade em Portugal apresenta falhas,

o que coloca a população portuguesa numa situação de extrema vulnerabilidade perante a possibilidade de

um acidente nuclear na Central de Almaraz.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Intervenha junto do Governo Espanhol no sentido de proceder ao encerramento da central nuclear de

Almaraz.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 554/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE POSSIBILITE A EXECUÇÃO DA TOTALIDADE DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTAL DE 2020 DESTINADA A DESPESAS COM PESSOAL DA ENTIDADE DAS CONTAS E

FINANCIAMENTOS POLÍTICOS

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), criada por via da Lei n.º 19/2003, de 20 de

Junho, é nos termos da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro, um órgão independente que funciona junto

do Tribunal Constitucional e que tem como atribuição a apreciação e fiscalização das contas dos partidos

políticos e das campanhas eleitorais para Presidente da República, para a Assembleia da República, para o

Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e para as autarquias locais.

Tendo em conta o respetivo quadro legal de competências, a ECFP desempenha um papel crucial para

garantir a transparência e qualidade da nossa democracia. A existência de uma ECFP dotada dos meios e

1 https://sniamb.apambiente.pt/content/rede-de-alerta-de-radioactividade-no-ambiente?language=pt-pt; https://radnet.apambiente.pt

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