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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

140

Artigo 8.º

Direito subsidiário

À liquidação, cobrança e pagamento do adicional aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei Geral

Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Artigo 9.º

Consignação da receita do adicional de solidariedade sobre o setor bancário

A receita do adicional de solidariedade sobre o setor bancário constitui receita geral do Estado, sendo

integralmente consignado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Artigo 10.º

Não dedutibilidade

O adicional de solidariedade sobre o setor bancário não é considerado um encargo dedutível para efeitos

da determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizado como gastos do período de

tributação.»

Palácio de S. Bento, 2 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Filipe Neto Brandão.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 555/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DO «PAVILHÃO 5» DO HOSPITAL DE SOUSA

MARTINS, NA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, PARA INSTALAÇÃO DO DEPARTAMENTO

DA SAÚDE DA CRIANÇA E DA MULHER

Exposição de Motivos

A Unidade Local de Saúde da Guarda (ULSG), entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS),

presta cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos a uma população de,

aproximadamente, 140 mil pessoas residentes naquela região do interior do País.

Uma das unidades da ULSG é o Hospital de Sousa Martins, equipamento de saúde localizado na cidade da

Guarda e no qual existe um edifício, denominado de Pavilhão 5, que, há vários anos, aguarda por uma

intervenção que permita instalar os serviços dedicados à saúde materno infantil, já que os espaços físicos

onde os mesmos atualmente funcionam não dispõem de condições dignas para os seus utentes e

profissionais.

Com efeito, já desde 2016 que o plano de investimentos em saúde da região Centro, coordenado pela

Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC), contemplava a requalificação do Pavilhão 5, para

instalação do Departamento da Saúde da Criança e da Mulher da ULSG, onde passaria a funcionar o bloco de

partos, bem como as urgências de obstetrícia e pediatria e a ginecologia do Hospital da Guarda.

Sucede que, ao longo dos últimos três anos, diversas vicissitudes e contingências administrativas e

burocráticas têm protelado a concretização do referido investimento, o que tem prejudicado a acessibilidade, a

qualidade e a humanização da prestação de cuidados materno-infantis aos utentes do SNS servidos pela

ULSG, especialmente nos casos das mulheres, das crianças e dos adolescentes.

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