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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

24

Anexo II

[…]

(Eliminar).»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto

O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Na transição para a carreira especial de TSDT nos termos previstos nos números anteriores, os

trabalhadores são reposicionados de acordo com o regime estabelecido no artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008,

de 27 de fevereiro, mantido em vigor pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,

alterada pelas Leis n.os

84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e

25/2017, de 30 de maio, com as adaptações constantes do diploma que determina as regras de transição para

a carreira especial de TSDT e o respetivo regime remuneratório.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado que segue à sua aprovação.

Assembleia da República 3 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 464/XIV/1.ª

ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL NO ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL EM CASO DE

DIMINUIÇÃO DE RENDIMENTO

Exposição de motivos

Com a epidemia de COVID-19, têm sido de enorme gravidade as consequências que se abateram sobre

milhares e milhares de micro e pequenas empresas, confrontadas com a paragem forçada, a perda brutal

(muitas vezes, total) de rendimentos.

Para além das situações de paragem forçada da atividade, ou do seu forte condicionamento, que se

verificou na sequência das decisões das autoridades competentes, em nome da defesa da saúde pública para

conter a propagação da epidemia, observa-se um quadro generalizado de quebra acentuada de vendas no

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