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3 DE JULHO DE 2020

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presente contexto, face à diminuição da procura interna, ou do turismo.

Em sectores como o comércio, a restauração, os serviços, o turismo, há centenas de milhares de empresas

que estão confrontadas com uma situação particularmente gravosa: as receitas caíram a pique, ao passo que

as despesas se mantiveram inalteradas, desde logo nos contratos de arrendamento.

São muitos os empresários que dão conta de uma situação aflitiva, em que as vendas realizadas não

atingem sequer o valor necessário para pagar a renda do estabelecimento, e, no entanto, o que continua a

acontecer é que, para a imensa maioria das micro e pequenas empresas, os apoios anunciados e aprovados

pelo Governo continuam a não chegar aos destinatários.

Recorde-se que, desde o início da crise pandémica o PCP tem vindo a apresentar um vasto conjunto de

propostas de alteração. Dessas constava, para os arrendatários, a redução dos valores de renda em igual

percentagem da redução dos seus rendimentos. O diferencial seria subsidiado pelo Estado diretamente ao

senhorio. Para evitar subsidiar valores especulativos de renda, o subsídio era concedido apenas nos casos em

que a renda anual fosse igual ou inferior a 1/15 avos do valor patrimonial tributário atual ou até esse valor nas

rendas superiores a 1/15 avos.

Assim, quanto às rendas, ao seu valor e ao seu pagamento, importa sublinhar que as situações de perda

de rendimentos por parte do inquilino – neste caso, do micro ou pequeno empresário – devem ser respondidas

não com a acumulação de dívida para pagar mais tarde, mas sim com a redução proporcional do valor da

renda.

Ou seja, se o inquilino perde rendimento, deve pagar menos renda, e o senhorio deve ser compensado

pelo Estado no valor correspondente. É esta a solução mais justa, e é a proposta do PCP. Estabelecendo o

limite dos montantes da renda em função do valor do imóvel, evita-se que o Estado possa subsidiar rendas

especulativas.

Estas são propostas concretas e construtivas do PCP, que visam contribuir para a defesa das micro e

pequenas empresas face ao impacto da pandemia no plano económico e social, cujas consequências – tal

como tem vindo a ficar cada vez mais evidente – não têm vindo a fazer-se sentir de forma idêntica para todos.

Importa aliás sublinhar que as medidas propostas pelo PCP e recentemente aprovadas na Assembleia da

República, em sede de Orçamento Suplementar, relativamente aos contratos das instalações em espaços

comerciais para defesa dos lojistas, eram parte integrante de um conjunto de medidas apresentadas por este

Partido que incluíam o apoio às micro e pequenas empresas neste âmbito e que respondiam aos problemas

sentidos pelo “comércio de rua”, nos mais diversos ramos de atividade – as quais nesta matéria foram

rejeitadas pela conjugação dos votos do PS e PSD. Razão pela qual é indispensável retomar esse debate e

esta proposta do PCP em defesa destas empresas no que respeita ao arrendamento.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime excecional no pagamento de renda devida nos termos de contratos de

arrendamento urbano não habitacional, atendendo à situação posterior decorrente da declaração do estado de

emergência e desde que seja comprovada a diminuição de rendimento.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A presente lei é aplicável em todo o território nacional.

Artigo 3.º

Universo de aplicação

A presente lei é aplicável:

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