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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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4. DADOS SOBRE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO

VI – OUTROS ELEMENTOS DO ATIVO PATRIMONIAL

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no Estrangeiro

PASSIVO

Identificação do credor

Montante do débito

Data de vencimento

———

PROJETO DE LEI N.º 472/XIV/1.ª

ESTABELECE A IGUALDADE NO EXERCÍCIO DA PARENTALIDADE EM CASO DE ADOÇÃO E

PROMOVE O ACOMPANHAMENTO DO PAI ÀS CONSULTAS PRÉ-NATAIS (DÉCIMA SEXTA

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO E SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9

DE ABRIL)

Exposição de motivos

Antes da alteração, em 2009, ao Código do Trabalho, a licença por adoção conferia o direito ao gozo de

100 dias consecutivos de licença para acompanhamento do menor (adotando), prevendo a licença de

maternidade, por filho biológico, a dispensa por 120 dias consecutivos.

Pais e filhos por via da adoção tinham assim direito a menos tempo conjunto do que pais e filhos por via

biológica.

Esta desigualdade decorria, em parte, da ideia da recuperação física da mãe após o parto, mas igualmente

da conceção conservadora que entendia a relação de filiação por via da adoção enquanto relação «de

substituição» e consequentemente relação «menor», merecedora, por isso, de menos direitos.

Ora, se a necessidade de recuperação física da mãe após o parto é inegável, não menos relevante é o

tempo e a disponibilidade necessária aos candidatos à adoção para receberem, no seio da sua família, uma

criança que não conhecem. A logística necessária, desde a reserva de vaga em creches ou a inscrição na

escola, a preparação do quarto e da casa, a procura de médicos ou outros especialistas de saúde, entre tantos

outros aspetos que se impõem para a plena integração da criança na família e na comunidade exigem tempo e

disponibilidade muitas vezes imediata na sequência do tão ansiado telefonema por parte dos serviços de

adoção.

Para além das questões logísticas que importa acautelar, impõem-se especialmente as que dizem respeito

ao estabelecimento do vínculo entre adotantes e adotandos. Na adoção, não existem nove meses de

preparação para a criação da ligação emocional com a criança. Na maioria das vezes, tudo acontece muito

rapidamente, após o contacto dos serviços de adoção a anunciar a proposta de uma criança. É com este

telefonema que os candidatos à adoção ficam a conhecer as características da criança ou crianças que

receberão na sua casa e na sua família. A sua idade, escolaridade, condições de saúde, a sua personalidade,

os seus gostos, medos ou traumas. Se praticam alguma atividade desportiva ou artística. Se precisam de

apoio extraescolar, acompanhamento psicológico ou cuidados médicos especiais. Tudo é uma incógnita e o

tempo atribuído pelas licenças de parentalidade é absolutamente fundamental para a família se conhecer e

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