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6 DE JULHO DE 2020

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6 – (Anterior n.º 5).

Artigo 45.º

(…)

1 – Para efeitos de realização de avaliação para a adoção e renovação do certificado de seleção, os

trabalhadores têm direito a dispensas de trabalho, em número e pelo período de tempo necessário, para

deslocação aos serviços da segurança social ou receção dos técnicos no domicílio, de acordo com o disposto

nos artigos 44.º e 45.º do Regime Jurídico do Processo de Adoção.

2 – As dispensas constantes do número anterior devem ser devidamente justificadas ao empregador.

3 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número 1.

Artigo 46.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O pai tem direito a dispensas do trabalho, em número e pelo período de tempo necessário, para

acompanhar a grávida às consultas pré-natais.

6 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril

Os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O disposto no presente artigo é aplicável em caso de adoção, incluindo nas situações de adoção por

casais do mesmo sexo, com as necessárias adaptações

Artigo 15.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O disposto no presente artigo é aplicável em caso de adoção, incluindo nas situações de adoção por

casais do mesmo sexo, com as necessárias adaptações.»

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