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6 DE JULHO DE 2020

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entidades envolvidas, designadamente, Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Administração da Região

Hidrográfica (ARH), Administração Regional de Saúde (ARS), câmaras municipais e comissões de moradores

ou associações constituídas com este fim.

9 – Promova uma ampla discussão nacional sobre o setor dos resíduos, em particular sobre os resíduos

urbanos, infraestruturas e sistemas que os gerem e a eventual necessidade de os reavaliar, adaptar ou

reinventar, com vista a desenvolver um setor mais eficiente e resiliente e que permita responder aos desafios

que Portugal enfrenta no sentido de atingir a meta de 10% de resíduos em aterro em 2035.

Aprovada em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA DEFESA DA SUSTENTABILIDADE DO RIO

TEJO E DÊ CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 63/2019, DE 15 DE

MAIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Cumpra o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019, de 15 de maio.

2 – Promova o aprofundamento da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento

Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira), garantindo

caudais diários no rio Tejo e a gestão conjunta das massas de água comum.

3 – Melhore os mecanismos de articulação, quer no planeamento – Planos de Gestão de Região

Hidrográfica (PGRH) e Planos de Seca – quer na gestão – execução do programa de medidas, mecanismos

de vigilância e alerta.

4 – Adote com urgência as medidas necessárias para defesa da sustentabilidade da bacia hidrográfica do

rio Tejo, nomeadamente:

a) Investigue os graves e recorrentes incidentes de poluição, bem como as condições em que empresas e

outras entidades situadas ao longo do rio Tejo fazem as suas descargas, e de que modo contribuem para a

sua poluição;

b) Implemente um plano de vigilância e mitigação destas ocorrências, que inclua a inspeção visual da

qualidade da água e a fiscalização das atividades na bacia hidrográfica do rio Tejo;

c) Garanta a atualização e modernização de todas as estações de tratamento de águas residuais (ETAR),

industriais e de resíduos domésticos, ao longo da bacia do Tejo, para reduzir a carga poluente;

d) Avalie o cumprimento dos acordos com Espanha através da monitorização dos caudais do rio Tejo à

entrada de Portugal e verifique se esses caudais são suficientes para garantir a manutenção da boa qualidade

ecológica dos ecossistemas portugueses.

Aprovada em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 4 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O ALA
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