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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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Artigo 3.º

Alterações ao anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

O anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, a que se refere o n.º 1 do seu artigo 13.º, passa a ter a redação

constante do anexo à presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2020.

O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves.

ANEXO

(Anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, a que se refere o n.º 1 do seu artigo 13.º)

MODELO deDeclaração de rendimentos, património e interesses

1. Facto determinante da declaração

Cargo Político a exercer

Início de funções em /recondução/reeleição

Cessação de funções

Alteração em

Deve ser assinalado nesta rubrica qual o facto ou factos que determina(m) a apresentação de declaração

(início/cessação/alteração)

Exercício de funções em regime de exclusividade? SIM

NÃO

2. DADOS PESSOAIS

ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS

Nome completo

Morada (rua, número e andar)

Localidade

Código postal

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