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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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APOIO OU BENEFÍCIOS

Apoio ou Benefício

Entidade Natureza e Área de

Atuação da Entidade Natureza do Apoio ou

Benefício Data

Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o

exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e

ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta é identificada na rubrica

anterior)

SERVIÇOS PRESTADOS

Serviço Prestado Entidade Natureza e Área de Atuação da

Entidade Local da Sede Data

Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a

declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou

mesmo pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.

SOCIEDADES

Sociedade Natureza Natureza e área de atuação da

entidade Local da sede

Participação social (valor e percentagem)

Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo

cônjuge ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação.

OUTRAS SITUAÇÕES

Não sendo a lei taxativa na enumeração das situações a registar, desta rubrica devem constar quaisquer

outras que não se integrem nas anteriores e que o declarante considere poder constituir uma fonte potencial

de conflito de interesses.

DECLARAÇÕES NO PERÍODO DE 3 ANOS APÓS A CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

O mesmo formulário deve ser preenchido pelos antigos titulares de cargos políticos no final do período de 3 anos após o exercício de funções, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 4 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O ALA
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