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7 DE JULHO DE 2020

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V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Tendo em conta a matéria objeto do presente projeto de lei, poderá ser pertinente ouvir a Associação de

Empresas de Ginásios e Academias de Portugal (AGAP) e o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP

(IPDJ).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em

termos de impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

A ser aprovada, esta iniciativa legislativa terá impacto orçamental, que, com os dados disponíveis, não nos

é possível quantificar.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 34/XIV/1.ª

(PRORROGA O PRAZO DE UM REGIME EXCECIONAL DE MEDIDAS APLICÁVEIS ÀS AUTARQUIAS

LOCAIS, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19, E ALTERA AS REGRAS SOBRE

ENDIVIDAMENTO DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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7 DE JULHO DE 2020 7 Aditamento de um novo artigo 2.º-A ao Projeto de Lei n.
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