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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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afetadas pela tempestade e consequentemente mobilize os instrumentos necessários;

3 – Disponibilize um apoio financeiro de emergência aos agricultores afetados por esta intempérie, de

forma a minorar os prejuízos decorrentes da destruição na produção agrícola e a apoiar a reposição do

potencial produtivo, através dos atuais programas comunitários em vigor (PDR 2020), nomeadamente nas

medidas 6.2.1. e 6.2.2. (prevenção de calamidade e catástrofes naturais e reposição do potencial produtivo).

De forma complementar, disponibilize igualmente um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores

afetados pelas intempéries com destruição de colheitas, nomeadamente ao nível da viticultura e da fruticultura;

4 – Pondere a possibilidade de criar uma linha de crédito bonificada direcionada para os produtores das

regiões mais afetadas pela intempérie que tenham que repor o potencial produtivo;

5 – Assegure a criação de um sistema de seguros com apoio público à produção, particularmente

adaptado à agricultura familiar, a preços compatíveis com a realidade da agricultura nacional, e que garantam

compensações justas por prejuízos decorrentes da destruição das colheitas;

6 – Desenvolva as ações necessárias, ouvidas as organizações representativas dos agricultores, para a

criação e regulamentação de um fundo de compensação de rendimentos aos agricultores, a ser acionado em

caso de condições climáticas extraordinárias que comprometa as colheitas e/ou as culturas agrícolas e

potencial produtivo;

7 – Avalie a possibilidade de isentar os produtores agrícolas afetados na totalidade do seu rendimento

agrícola por esta intempérie de contribuições para a Segurança Social durante um determinado período de

tempo;

8 – Defenda no âmbito das negociações da PAC instrumentos de gestão de crise e de risco robustos

financeiramente e adequados à realidade nacional.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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