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8 DE JULHO DE 2020

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parecer:

O Projeto de Lei n.º 443/XIV/1.ª (PEV) – «Garante a assistência a banhistas em praias onde não existe

concessionário», apresentado pelo Grupo Parlamentar do PEV, reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 30 de junho de 2020.

A Deputada relatora, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do

PAN, na reunião de 8 de julho de 2020 da Comissão de Defesa Nacional.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 113.º do RAR, anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 443/XIV/1.ª (PEV)

Garante a assistência a banhistas em praias onde não existe concessionário

Data de admissão: 3 de junho de 2020.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN), Nuno Amorim e Teresa Montalvão (DILP), Patrícia Grave (DAC). Data: 24 de junho de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço pretende alterar a Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, que define o regime jurídico da

assistência nos locais destinados a banhistas, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/2005,

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