O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 119

10

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 444/XIV/1.ª (BE) Prorrogação dos contratos no setor da ciência, tecnologia e ensino superior como medida de

proteção do emprego e combate à crise da pandemia da COVID-19

Data de admissão: 3 de junho de 2020. Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Nuno Amorim e Luísa Colaço (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN), e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 23 de junho de 2020. I. Análise da iniciativa • A iniciativa Com a presente iniciativa visam os proponentes proceder à aplicação da suspensão de todos os prazos de

prescrição e caducidade contratual dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior, enquadrando-se nas medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19, garantindo dessa forma que os laboratórios e as instituições de ensino superior mantêm os contratos destes profissionais.

• Enquadramento jurídico nacional As carreiras docentes universitárias, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de

novembro, sofreram uma extensa remodelação em 2009, com a publicação do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro. De entre as alterações, destacam-se o doutoramento como grau de entrada na carreira e a supressão das categorias de assistente e assistente estagiário. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, transitou todos os professores catedráticos e associados nomeados para o regime de contrato de trabalho em funções públicas1 na modalidade de contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, mantendo os regimes de cessação, reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial e de proteção social próprios da nomeação definitiva.

Os professores auxiliares nomeados definitivamente transitaram para o contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, mantendo os regimes de cessação, de

1 Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apresentada na sua versão consolidada retirada do portal da Internet do Diário da República Eletrónico.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
9 DE JULHO DE 2020 7 2 – O adiamento da entrega de teses previsto no presente artig
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 8 2) Objeto, motivação e conteúdos das iniciativas 3
Pág.Página 8
Página 0009:
9 DE JULHO DE 2020 9 • Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petiç
Pág.Página 9
Página 0011:
9 DE JULHO DE 2020 11 reorganização de serviços e de colocação de pessoal em situaç
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 12 Em 2016, foram aprovadas um conjunto de regras co
Pág.Página 12
Página 0013:
9 DE JULHO DE 2020 13 O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à L
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 14 o Não se localizou na AP qualquer iniciativa legi
Pág.Página 14
Página 0015:
9 DE JULHO DE 2020 15 No que respeita ao início de vigência, o projeto de lei estab
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 16 avaliação externo previsto na lei da comunidade a
Pág.Página 16
Página 0017:
9 DE JULHO DE 2020 17 11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 18 • FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia; •
Pág.Página 18